TJPR - 0000257-40.2011.8.16.0124
1ª instância - Palmeira - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2021 15:40
Alterado o assunto processual
-
19/04/2021 15:19
Alterado o assunto processual
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16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CRIMINAL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 Autos nº. 0000257-40.2011.8.16.0124 Processo: 0000257-40.2011.8.16.0124 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 14/02/2011 Vítima(s): KELI PINHERO Réu(s): ERICSON VINICIUS DOS SANTOS O curso do processo e da prescrição encontram-se suspensos, nos termos do art. 366 do CPP.
Visando a racionalização dos trabalhos, foi aberta vista ao MP para manifestação sobre nova tentativa de citação, porém, não logrou êxito em suas pesquisas por endereço do(s) réu(s), pugnando por diligências da secretaria junto aos sistemas disponíveis pelo juízo.
Ocorre que as informações contidas nos sistemas disponíveis por esse juízo, são as mesmas disponíveis ao Ministério Público.
Ademais, em consonância com o sistema acusatório estabelecido pela Constituição Federal, prevê que “todos os atos e diligências preparatórias, por exemplo, requisição de antecedentes, expedição de ofícios, juntadas, movimentação de expedientes, dentre outros, mesmo as imprescindíveis ao oferecimento da denúncia estão ao encargo do Ministério Público.” O Ministério Público tem acesso aos Sistemas Oráculo e Infoseg, entre outros, possui poder requisitório (art. 129, VI e VIII, da CF c/c art. 8º da LC nº 75/93 e art. 58 da LC-PR nº 85/99) e é parte no processo penal, podendo realizar tal(is) diligência(s) independentemente de intervenção judicial.
Não o fazendo, arcará com as consequências processuais decorrentes das regras inerentes ao ônus da prova (art. 156, “caput”, do CPP).
Diante do exposto, indefiro o pedido e determino a juntada de oráculo atualizado e nova abertura de vista dos autos ao MP no prazo de 06 meses.
Palmeira, 11 de março de 2021. -
11/03/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 01:04
Conclusos para despacho
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01/03/2021 15:05
Recebidos os autos
-
01/03/2021 15:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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01/03/2021 02:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/02/2021 14:28
Juntada de Certidão
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18/02/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 12:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2020 20:44
PROCESSO SUSPENSO
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18/12/2019 09:19
Recebidos os autos
-
18/12/2019 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/12/2019 18:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/12/2019 14:49
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
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02/12/2019 17:20
Conclusos para decisão
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02/12/2019 16:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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02/12/2019 16:36
Recebidos os autos
-
02/12/2019 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2019 22:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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01/12/2019 22:29
Juntada de Certidão
-
01/12/2019 22:26
Juntada de COMPROVANTE
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29/10/2019 17:19
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
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01/10/2019 10:17
Recebidos os autos
-
01/10/2019 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2019 19:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/09/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 16:50
Conclusos para despacho
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12/09/2019 16:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/09/2019 16:02
Recebidos os autos
-
01/09/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2019 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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21/08/2019 16:59
Juntada de MANDADO NÃO CUMPRIDO
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12/08/2019 14:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2019 08:44
Ato ordinatório praticado
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02/06/2019 09:38
Juntada de Certidão
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02/05/2019 08:16
Juntada de Certidão
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01/04/2019 08:52
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/03/2019 17:18
Expedição de Carta precatória
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20/03/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 17:00
Conclusos para despacho
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06/12/2018 11:37
Recebidos os autos
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06/12/2018 11:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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04/12/2018 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/12/2018 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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03/05/2018 08:25
Juntada de COMPROVANTE
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02/05/2018 18:41
MANDADO DEVOLVIDO
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16/04/2018 15:35
Expedição de Mandado
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16/03/2018 16:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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16/03/2018 16:49
Recebidos os autos
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29/01/2018 22:48
Recebidos os autos
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29/01/2018 22:48
Juntada de CIÊNCIA
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29/01/2018 22:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/01/2018 21:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/01/2018 21:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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29/01/2018 21:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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29/01/2018 21:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/01/2018 21:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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29/01/2018 16:32
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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14/01/2018 00:19
Conclusos para decisão
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14/01/2018 00:18
Ato ordinatório praticado
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14/01/2018 00:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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14/01/2018 00:17
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
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09/11/2017 12:24
Juntada de DENÚNCIA
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09/11/2017 12:24
Recebidos os autos
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09/11/2017 12:24
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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19/06/2015 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/06/2015 18:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2011
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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