TJPR - 0000048-67.2021.8.16.0206
1ª instância - Irati - 2ª Vara Civel, da Fazenda Publica, dos Registros Publicos e da Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
28/09/2023 16:26
A partir de 29/08/2023 - (SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR)
-
29/08/2023 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/04/2023 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 18:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2023 02:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 17:48
PROCESSO SUSPENSO
-
03/04/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/02/2023 09:55
SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR
-
27/02/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
29/01/2023 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/12/2022 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/10/2022 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 11:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/09/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 12:47
Recebidos os autos
-
29/07/2022 12:47
Juntada de CUSTAS
-
29/07/2022 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/07/2022 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 13:08
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 07:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/05/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 17:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 09:08
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
24/06/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 2ª VARA CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000048-67.2021.8.16.0206 1 - Ante a inércia da parte, intime-se o interessado para que efetue a regularização da representação processual no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção da demanda.
Em caso de nova inércia do procurador, intime-se eventuais herdeiros por edital, já que inexistem elementos para intimação pessoal nos autos, para que deem prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias , sob pena de extinção., nos termos do art. 313, parágrafo segundo, inciso II do CPC: II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 2 - Int. e dil. necessárias.
Irati, data da assinatura digital. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito -
29/04/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000048-67.2021.8.16.0206 Processo: 0000048-67.2021.8.16.0206 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Rescisão Valor da Causa: R$286.024,71 Exequente(s): ELZA GUERREIRO MALANSKI JOAO SKLENIARCZ MALANSKI Executado(s): Banco do Brasil S/A 1.
Trata-se de cumprimento provisório da sentença proferida nos autos de Ação Civil Pública nº 0008465-28.1994.4.01.3400.
Contudo, afirmou que não possui os documentos para realização do cálculo e requereu a prioridade no processamento da demanda (mov. 1.2, fls. 5-15).
O Juízo da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa entendeu ser possível a execução provisória do título, determinando: (i) a intimação da parte exequente para que informasse nos autos acerca da sua participação em outra ação de execução individual ou coletiva que tivesse o mesmo objeto, inclusive da Justiça Estadual; (ii) a juntada de cópias das cédulas rurais e certidão/declaração sobre a coisa julgada/litispendência relativa às cédulas objeto desta ação, sob pena de indeferimento da petição inicial; (iii) a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que juntasse as contas gráficas de evolução da dívida das cédulas; (iv) a intimação da parte exequente para que, após a apresentação da evolução da dívida pelo Banco do Brasil, emendasse a inicial, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; (v) a intimação da parte executada para efetuar o pagamento do valor do débito em favor da exequente, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC (mov. 1.5, pág. 152-154).
O Exequente, então, requereu a exclusão de JOÃO SKLENIARCZ MALANSKI do polo ativo, bem como informou que ELZA não participou de qualquer outra demanda individual e coletiva, tanto na Justiça Estadual quanto na Justiça Federal.
Juntou cópia das cédulas bancárias e certidão de objeto dos autos recursais.
O Juízo determinou a regularização processual, com a manutenção de JOÃO no polo ativo (mov. 1.3, pgs. 65-66) e, em seguida, determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual, por conta de decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº 5015623-69.2020.4.04.0000 (mov. 1.3, pg. 85). 2.
Em vista da decisão proferida anteriormente pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (mov. 1.3, pgs. 65-66), DETERMINO, igualmente, a intimação da parte exequente para que, em 15 dias, promova a regularização processual, com a habilitação do ESPÓLIO DE JOÃO SKLENIARCZ MALANSKI (representado pelo Inventariante) ou dos herdeiros. 3.
Ainda, redistribua-se à 2a Vara Cível, uma vez que a matéria não é afeta a Fazenda Pública, tratando-se o réu de pessoa jurídica de direito privado.
Irati, 25 de janeiro de 2021. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito -
28/01/2021 20:20
Recebidos os autos
-
28/01/2021 20:20
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
28/01/2021 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 13:38
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
25/01/2021 12:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/01/2021 14:18
Recebidos os autos
-
24/01/2021 14:18
Distribuído por sorteio
-
24/01/2021 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2021 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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