TJPR - 0005149-67.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 10:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/09/2023 10:07
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 16:25
Juntada de REGISTRO DE LIVRO/CD DE SENTENÇA
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08/06/2021 14:01
APENSADO AO PROCESSO 0021423-43.2020.8.16.0018
-
12/04/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 18:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/04/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 10:38
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
08/04/2021 10:38
Recebidos os autos
-
07/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0005149-67.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.000,00 Polo Ativo(s): WESLEY LEANDRO DE OLIVEIRA SANTOS Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Decisão interlocutória A presente demanda é conexa com aquela de nº 0021423-43.2020.8.16.0018, eis que idênticas as causas de pedir remotas, já que os autores residem na mesma unidade consumidora onde supostamente teria acorrido o evento danoso.
Assim sendo, com fulcro no artigo 55 do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, bem como evitando a prolação de decisões conflitantes, necessária a reunião dos feitos para julgamento conjunto.
Tendo-se em vista a precedência da distribuição dos autos nº 0021423-43.2020.8.16.0018, em trâmite perante o 4º Juizado Especial Cível desta Comarca, prevento é aquele Juízo para a análise das demandas.
Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos àquele Juizado Especial Cível, comunicando-se o Cartório Distribuidor para que proceda as anotações necessárias, inclusive atinente a posterior compensação na distribuição.
Retire-se o feito da pauta de audiências, se for o caso.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Em Maringá, 31 de março de 2021.
Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) ?&403 -
06/04/2021 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/04/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2021 18:23
Declarada incompetência
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30/03/2021 15:39
Recebidos os autos
-
30/03/2021 15:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/03/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 17:48
Distribuído por sorteio
-
26/03/2021 17:48
Recebidos os autos
-
26/03/2021 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/03/2021 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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