TJPR - 0002301-08.2019.8.16.0203
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos.
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2022 16:42
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 15:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2022 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/08/2022 17:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2022
-
30/08/2022 17:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2022
-
30/08/2022 17:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2022
-
30/08/2022 17:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2022
-
30/08/2022 17:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2022
-
08/08/2022 15:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
08/08/2022 15:55
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/08/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 15:13
Recebidos os autos
-
08/08/2022 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/07/2022 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 17:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2022 15:45
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
29/06/2022 13:22
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2022 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
06/04/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 14:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/04/2022 13:54
Expedição de Mandado
-
06/04/2022 13:42
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2022 16:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 15:18
Expedição de Mandado
-
31/03/2022 14:54
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2022 12:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/03/2022 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 12:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 18:48
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/03/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/03/2022 15:26
Expedição de Mandado
-
24/03/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 05:23
Recebidos os autos
-
24/03/2022 05:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 19:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/03/2022 18:49
Expedição de Mandado
-
23/03/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2022 17:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/03/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
15/02/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 07:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 07:00
Recebidos os autos
-
06/12/2021 16:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2021 16:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/12/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/11/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 12:53
Expedição de Certidão GERAL
-
09/11/2021 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 01:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2021 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 18:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 19:04
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 18:52
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
24/09/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 08:03
Recebidos os autos
-
14/09/2021 08:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 17:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/04/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE AUGUSTINHO NUNES FERREIRA NETO
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 2788 - 1º andar - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-420 - Fone: (41) 3434-8488 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002301-08.2019.8.16.0203 Processo: 0002301-08.2019.8.16.0203 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 06/02/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ALANA KESSIA DE SOUZA OLIVEIRA Réu(s): AUGUSTINHO NUNES FERREIRA NETO Devidamente citado o acusado apresentou resposta a acusação, na qual não foram arguidas preliminares.
No caso em comento a denúncia demonstrou de forma clara o crime imputado, bem como especificou a conduta ilícita praticada pelo acusado, viabilizando por este o exercício da ampla defesa.
Deste modo estão, presentes todos os elementos descritos no artigo 41 acima citado, motivo pelo qual mantenho o recebimento.
Desta forma, entendo que não é caso de absolvição sumaria, eis que ausente um dos requisitos do artigo 397 do CPP.
Paute-se audiência de instrução e julgamento, a qual deverá ser realizada excepcionalmente por vídeoconferência, na forma do Decreto Judiciário 400/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, editado em razão do estado emergencial decorrente da pandemia de coronavírus.
Intimem-se o Ministério Público e a defesa para que, na data aprazada, ingressem na sala virtual de videoconferência a ser criada pela Secretaria.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas pelas partes, bem como pessoalmente o acusado e seu defensor (caso representado por defensor dativo ou preso).
Considerando o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 e a recomendação da E.
CGJ para adoção de meios digitais de intimação em tal período (autos do SEI nº 0028939-16.2020.8.16.6000), determino que a Escrivania dê preferência a realização das intimações via aplicativo WhatsApp.
Para os casos em que não seja possível a adoção dos meios digitais para intimação, expeça-se mandado de intimação pessoal da vítima/testemunhas e do réu, cientificando-se o acusado de que a mera alegação, destituída de provas, de ausência de acesso a aparelhos necessários à participação no ato, em caso de adoção de vídeoconferência em razão da pandemia de COVID-19, não será acolhida pelo Juízo, mormente quando se tem em conta que a adoção de tal sistema encontra amparo no art. 185, § 2º, "IV", CPP, pois, a toda evidência, trata-se de questão sanitária gravíssima, que afeta a ordem pública.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça, ao proceder a(s) intimação(ões) da(s) testemunha(s) e do(s) réu(s), colher informações sobre o número de celular dos intimados, certificando, a fim de possibilitar, caso necessário em razão da pandemia da COVID-19, a realização da audiência por videoconferência.
Depreque-se a inquirição de eventual(is) testemunha(s)/informante(s)/vítima(s) residente(s) fora da área de competência deste Juízo e o interrogatório do acusado, caso preso ou residente fora desta Comarca, devendo o(s) defensor(es) do(s) acusado(s) ser(em) intimado(s) inclusive da expedição de eventual(is) carta(s) precatória(s), para os fins da Súmula nº 273 do STJ.
Faça-se constar para as deprecadas os prazos previstos no CN 6.3.4, bem como a data da realização da audiência de instrução e julgamento nesta Comarca.
Ainda, deverá, preferencialmente, a defesa promover a juntada de declarações abonatórias por testemunhas oportunamente arroladas, até a apresentação de alegações finais, as quais terão a mesma valia das provas colhidas por ocasião da audiência de instrução e julgamento, no intuito de agilizar o trâmite processual.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 26 de março de 2021. Augusto Gluszczak Junior Juiz de Direito -
08/04/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CARLA RIBEIRO MITSUHASHI CARDOSO
-
06/04/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 02:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 21:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 18:52
Expedição de Mandado
-
02/02/2021 08:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
01/02/2021 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/02/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 12:22
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/02/2021 12:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
01/02/2021 12:20
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
01/02/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 11:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/01/2021 11:54
Recebidos os autos
-
23/01/2021 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2021 18:11
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/01/2021 09:22
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 07:35
Recebidos os autos
-
22/01/2021 07:35
Juntada de DENÚNCIA
-
22/10/2019 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/10/2019 11:56
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
23/09/2019 23:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/09/2019 18:06
Recebidos os autos
-
23/09/2019 18:06
Juntada de CIÊNCIA
-
23/09/2019 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2019 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2019 15:29
Juntada de BOLETIM DE OCORRÊNCIA
-
19/09/2019 11:11
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2019 09:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2019 23:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2019 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2019 13:23
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
12/09/2019 13:20
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
16/08/2019 14:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/08/2019 18:45
Expedição de Mandado
-
14/08/2019 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2019 13:57
Recebidos os autos
-
14/08/2019 12:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2019 12:40
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
12/08/2019 17:46
Juntada de PARECER
-
12/08/2019 17:46
Recebidos os autos
-
12/08/2019 17:43
APENSADO AO PROCESSO 0000261-53.2019.8.16.0203
-
11/07/2019 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2019 13:10
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
26/06/2019 17:22
Recebidos os autos
-
26/06/2019 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
26/06/2019 17:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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