TJPR - 0059963-12.2019.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 19:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/11/2024 19:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2024 18:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
27/11/2024 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:09
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
19/11/2024 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/10/2024 14:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/10/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RICARDO CARVALHO MAZIERO
-
27/09/2024 17:18
Alterado o assunto processual
-
27/09/2024 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 16:48
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
10/09/2024 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2024 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2024 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:43
Juntada de CUSTAS
-
10/09/2024 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/06/2024 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 15:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA DE CONSTRIÇÃO
-
20/06/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
20/06/2024 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/06/2024 11:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/06/2024
-
18/06/2024 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 13:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/04/2024 13:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/04/2024 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
14/03/2024 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/10/2023 15:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/10/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/10/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 14:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/09/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/08/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2023 14:48
PROCESSO SUSPENSO
-
31/03/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
19/03/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 17:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2023 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/08/2022 15:20
PROCESSO SUSPENSO
-
05/08/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 00:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/10/2021 14:50
PROCESSO SUSPENSO
-
22/10/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
16/10/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2021 02:56
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 07:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/10/2021 07:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 12:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 17:28
Expedição de Mandado
-
27/09/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 22:03
Juntada de EDITAL DE LEILÃO
-
09/09/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
09/06/2021 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0059963-12.2019.8.16.0014 1.
Prosseguindo-se com a fase de expropriação de bens, paute a Secretaria, juntamente com o leiloeiro à frente designado, local, dia e horário para a realização do primeiro leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos. 2.
Para evitar a prática de atos processuais, a Secretaria também deverá designar, desde já, o segundo leilão, caso se constate a ausência de licitantes em relação ao primeiro. 3.
Em qualquer dos leilões, será considerado vil o lance inferior a 50% do preço de avaliação. 4.
Nos termos do art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, na forma do item anterior.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos 25% do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses.
A parcela deverá ser monetariamente atualizada pela média INPC/IGP-DI quando do efetivo pagamento.
O restante parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 5.
O(s) leilão(ões) deverá(ão) ser realizado(s) no prazo máximo de 12 meses, a partir da publicação deste despacho. 6.
Designo o leiloeiro Paulo Roberto Nakakogue, inscrito na Junta Comercial/PR sob n. 12/048-L, para condução da alienação judicial.
Ao leiloeiro designado que realizar o procedimento será devida comissão de 5% sobre o valor da arrematação do(s) bem(ns), a ser pago pelo arrematante.
Em caso de pagamento da dívida previamente ao início do leilão, a comissão a ser paga pela parte executada será de 2% da dívida principal efetivamente paga.
Intime-se-o do presente despacho e para dar início às providências indispensáveis ao êxito do procedimento expropriatório. 7.
Delego ao leiloeiro designado a realização e subscrição dos atos meramente administrativos voltados à concretização da alienação judicial, entre os quais os relacionados nos itens subsequentes deste despacho.
A juntada de intimações, cartas, ofícios, editais e demais atos expedidos pelo Leiloeiro deverá ser por ele promovida nos autos. 8.
Expeça-se edital para afixação no lugar de costume e publicação, em sítio eletrônico mantido pelo leiloeiro e na imprensa oficial, uma só vez, pelo menos 10 dias antes da dará marcada para o leilão, obedecidos o art. 22, § 1º, da Lei n. 6.830/80, e o art. 886 do CPC. 9.
Deverá haver atualização da avaliação, por meio dos índices oficiais, se esta datar de mais de 30 dias entre o laudo e a efetiva data do primeiro leilão. 10.
Intime-se a parte executada do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa do advogado, se houver.
Em não havendo, a intimação da parte executada deverá se dar por carta e, em restando sem êxito, por edital, na forma do art. 886. 11.
Deverão também ser intimados, nos mesmos moldes do item anterior e também dos termos da penhora, os interessados relacionados nos itens II ao VII, art. 889 do CPC, se for o caso, principalmente eventual possuidor, este último por mandado.
Providencie a Secretaria. 12.
Todas as demais normas disciplinadoras da alienação por hasta pública, dispostas no Código de Processo Civil ou em legislação extravagante, deverão ser aplicadas. 13.
Intimem-se a Fazenda exequente e parte executada, se processualmente representada, do presente despacho. 14.
Diligências necessárias.
Londrina, 17 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
20/05/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RICARDO CARVALHO MAZIERO
-
14/04/2021 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0059963-12.2019.8.16.0014 1. Por ora, aguarde-se o retorno da carta de intimação expedida no evento 48. 2. Diligências necessárias. Londrina, 06 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
06/04/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 22:15
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 14:27
Recebidos os autos
-
04/03/2021 14:27
Juntada de LAUDO
-
03/03/2021 22:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 21:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
16/02/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2020 19:37
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/12/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 09:16
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
21/11/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RICARDO CARVALHO MAZIERO
-
14/10/2020 11:15
Recebidos os autos
-
14/10/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 07:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 18:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/09/2020 18:21
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
26/09/2020 05:18
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 20:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2020 20:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2020 19:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
17/07/2020 16:45
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
07/07/2020 04:55
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
05/06/2020 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 01:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/01/2020 16:25
PROCESSO SUSPENSO
-
10/01/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
23/11/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 15:06
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
31/10/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RICARDO CARVALHO MAZIERO
-
30/10/2019 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2019 18:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/10/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 18:38
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 14:17
Recebidos os autos
-
06/09/2019 14:17
Distribuído por sorteio
-
29/08/2019 02:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2019 02:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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