TJPR - 0001651-12.2020.8.16.0110
1ª instância - Mangueirinha - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/03/2025 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:33
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2024 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2024 13:34
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:34
Juntada de CUSTAS
-
08/11/2024 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/09/2024 15:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
18/09/2024 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2024
-
18/09/2024 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2024 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 13:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/09/2024 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 23:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 21:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/09/2024 21:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2024 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
28/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:34
Expedição de Mandado
-
15/08/2024 16:31
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE HASTA PÚBLICA
-
30/07/2024 16:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/07/2024 15:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/07/2024 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
29/07/2024 14:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/07/2024 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 16:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/04/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 10:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/12/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:08
Juntada de CUSTAS
-
29/09/2023 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/09/2023 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 12:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2023 01:05
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTONIO FILHO DOS SANTOS
-
10/09/2023 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:41
Expedição de Mandado
-
28/07/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 09:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTONIO FILHO DOS SANTOS
-
13/05/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTONIO FILHO DOS SANTOS
-
27/03/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 11:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/01/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 15:47
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 15:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/12/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTONIO FILHO DOS SANTOS
-
08/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2022 22:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTONIO FILHO DOS SANTOS
-
17/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 21:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 19:36
OUTRAS DECISÕES
-
04/10/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 01:13
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTONIO FILHO DOS SANTOS
-
29/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2022 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 16:38
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/08/2022 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTONIO FILHO DOS SANTOS
-
12/08/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTONIO FILHO DOS SANTOS
-
24/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:12
Expedição de Mandado
-
11/05/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
10/05/2022 21:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/04/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 08:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 03:30
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTONIO FILHO DOS SANTOS
-
10/01/2022 10:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 09:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 16:25
Expedição de Mandado
-
04/11/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 00:27
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2021 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2021 23:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2021 02:12
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTONIO FILHO DOS SANTOS
-
14/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 17:57
Expedição de Mandado
-
26/08/2021 11:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 15:37
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2021 17:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 14:04
Expedição de Mandado
-
23/06/2021 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 09:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2021 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D.
Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001651-12.2020.8.16.0110 Processo: 0001651-12.2020.8.16.0110 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.343,22 Exequente(s): Município de Mangueirinha/PR Executado(s): ESPOLIO DE DARCI BAHLS VEIGA representado(a) por MARIA BEATRIZ DE AGUIAR 1.
Preenchidos os requisitos previstos nos artigos 6° da Lei n° 6.830/80, recebo a inicial. 2.
Cite-se a executada, via carta ARMP (art. 8º, I Lei 6.830/80), para efetuar o pagamento do débito acrescido dos juros, multa e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução (com o oferecimento de bens à penhora, fiança bancária ou bens de terceiros aceitos pela Fazenda Pública), no prazo de 05 (cinco) dias.
A executada poderá pagar parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor (art. 9º, § 6º Lei 6.830/80). 3.
Fixo de plano os honorários advocatícios a serem pagos pela(s) parte(s) executada(s) em 10% (dez) sobre o valor exequendo.
Ressalvo que no caso de integral pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do art. 827, § 1º do CPC c/c art. 8º da Lei nº 6.830/80. 4.
Decorrido o prazo e certificadas a ausência de pagamento e a garantia da execução, proceda-se à penhora de bens da executada, expedindo-se mandado para tanto, a qual deverá ser acompanhada da imediata avaliação (arts. 10 e 13 da Lei 6.830/80).
Do auto de penhora e avaliação, intime-se a executada. 5.
Garantido o juízo, a executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua intimação (art. 16 LEF). 6.
Opostos embargos, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. 7.
Inerte a parte executada, ou frustrada a penhora de bens, intime-se a exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Mangueirinha, datado eletronicamente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito -
20/05/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 19:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 17:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 21:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/03/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D.
Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001651-12.2020.8.16.0110 1.
Da análise dos autos, verifica-se que a demanda foi proposta em face do espólio de DARCI BAHLS VEIGA.
Como se sabe, o espólio é parte legítima para compor a ação enquanto inexistir partilha de bens.
Art. 4º, III da LEF e arts. 613 e 796 do CPC.
Todavia, não consta dos autos documento suficiente a comprovar a inexistência de partilha de bens do falecido Darci Bahls Veiga. 2.
Assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos certidão de inexistência de inventário de Darci Bahls Veiga, ou que, no mesmo prazo, proceda à regularização do polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do parágrafo único do art. 321, do CPC. 3.
Oportunamente, tornem conclusos. 4.
Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente.
Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito -
28/01/2021 07:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/01/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 14:31
Recebidos os autos
-
07/01/2021 14:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/12/2020 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/12/2020 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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