TJPE - 0021655-59.2021.8.17.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 13:33
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 13:33
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 14:08
Expedição de intimação.
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22/11/2022 14:05
Expedição de intimação.
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31/08/2022 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2022 11:05
Conclusos para decisão
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25/08/2022 17:30
Conclusos para o Gabinete
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26/04/2022 14:52
Expedição de intimação.
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11/03/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 13:20
Conclusos para despacho
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21/02/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:07
Expedição de intimação.
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17/02/2022 17:06
Expedição de intimação.
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15/02/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2022 14:37
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 07/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2022 17:48
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2022 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2022 13:46
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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28/01/2022 13:46
Expedição de Mandado.
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28/01/2022 13:46
Expedição de intimação.
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27/01/2022 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/01/2022 13:32
Juntada de Petição de outros (petição)
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26/01/2022 09:49
Conclusos para decisão
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26/01/2022 09:12
Juntada de Petição de outros (petição)
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26/01/2022 03:15
Juntada de Petição de requerimento
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21/08/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 15:24
Expedição de intimação.
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18/08/2021 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 19:15
Conclusos para despacho
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02/06/2021 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2021 04:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 15:47
Expedição de intimação.
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21/05/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 18:47
Conclusos para despacho
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12/05/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 19:54
Expedição de intimação.
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19/04/2021 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/04/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 10:59
Conclusos para decisão
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19/04/2021 10:59
Conclusos cancelado pelo usuário
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19/04/2021 09:38
Conclusos para o Gabinete
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17/04/2021 20:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2021 08:53
Decorrido prazo de CEBRASPE em 16/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 12:53
Conclusos para despacho
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16/04/2021 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2021 10:31
Juntada de Petição de Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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09/04/2021 00:24
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810267 Processo nº 0021655-59.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: VITOR HUGO MEDEIROS GALVAO EXECUTADO: ESTADO DE PERNAMBUCO, COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, CEBRASPE DESPACHO O Autor apresentou pedido de cumprimento de sentença proferida em Mandado de Segurança, que lhe concedeu o direito a ter computados os pontos em função de títulos apresentados no concurso para Delegado de Polícia: Ante o exposto, com base no art. 1º da lei nº 12.016/09, concedo a segurança requerida a de fim de determinar que sejam aceitos os títulos que o impetrante detinha em 14 de agosto de 2017 com a finalidade de pontuação na prova de títulos do concurso para delegado da policia civil de Pernambuco O despacho anterior intimou o ESTADO DE PERNAMBUCO para que se manifestasse sobre o pedido.
O Demandante, então, voltou a peticionar, requerendo a execução imediata do julgado. É o relatório.
O Mandado de Segurança 0049404-90.2017.8.17.2001, ainda está sujeito ao Reexame Necessário, contudo, é possível a execução da sentença nas hipóteses em que não seja vedada a liminar: Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. (...) § 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. Compulsando os autos, verifica-se que a Decisão que concedeu a segurança foi precedida de de liminar, ainda que deferida em sede de Agravo, razão pela qual, defiro o pedido para sua execução provisória, determinando que o ESTADO DE PERNAMBUCO E O CEBRASPE aceitem os títulos que o impetrante detinha em 14 de agosto de 2017 com a finalidade de pontuação na prova de títulos do concurso para delegado da policia civil de Pernambuco, nos termos da sentença de ID 77725014.
Deve, portanto, ser publicada uma nova lista com a reclassificação do Impetrante, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.
Ainda, a eventual convocação de novos candidatos deverá obedecer a nova lista retificada.
Finalmente, a convocação e nomeação do Autor, observada a nova classificação, terá caráter precário, considerando a necessidade de trânsito em julgado da Sentença que lhe concedeu a Segurança.
A intimação da Cebraspe deve se dar pelo Pje, em nome do advogado que a representou no Mandado de Segurança. RECIFE, 5 de abril de 2021 DJALMA ANDRELINO NOGUEIRA JUNIOR Juiz(a) de Direito -
07/04/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 22:30
Expedição de intimação.
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05/04/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2021 18:00
Conclusos para decisão
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03/04/2021 17:59
Expedição de intimação.
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30/03/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2021 19:25
Conclusos para decisão
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28/03/2021 19:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2021
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO EM PDF • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO EM PDF • Arquivo
PETIÇÃO EM PDF • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
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