TJPR - 4000967-94.2021.8.16.0009
1ª instância - Curitiba - Vara de Execucoes Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presidios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2022 13:04
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2022 09:12
Recebidos os autos
-
04/02/2022 09:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/02/2022 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2022 13:33
RECEBIMENTO TERMO DE AGRAVO
-
29/06/2021 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA '2O. GRAU'
-
29/06/2021 16:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/06/2021 14:18
Recebidos os autos
-
12/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL AGRAVO EM EXECUÇÃO nº 4000967-94.2021.8.16.0009 I – O Procurador de Justiça esclareceu que: “No mov. 151.1 o advogado Adriano Machado Landgraf requereu a juntada do instrumento procuratório assinado pelo apenado (mov. 151.2), bem como a habilitação nos autos de execução.
Já na sequência, em petição datada de 09.06.2020, a advogada Sandra Regina Rangel Silveira pugnou para que fosse novamente habilitada ao feito, asseverando que a procuração anterior, outorgando poderes de representação do apenado a ela, não havia sido revogada (mov. 153.1).
A mesma Defensora, no dia seguinte, interpôs recurso de agravo contra a decisão de mov. 146.1, já apresentando as razões recursais (mov. 158.1).
No entanto, foi juntado ao feito instrumento de revogação de procuração assinado pelo apenado (mov. 159.1), desconstituindo como sua então procuradora, a advogada Sandra Regina Rangel Silveira, documento este datado de 09.06.2020, ou seja, anterior ao recurso interposto pela referida Defensora.” Diante disso, pugnou pela conversão do feito em diligência para intimar o defensor para que informe se mantém o interesse em recorrer da decisão de mov. 146.1 e, em caso positivo, para que apresente as razões recursais. II – Acolho a manifestação de mov. 14.1. III – De fato, compulsando-se os autos de execução penal nº 0000812-67.2018.8.16.0009 verificou-se a presença da juntada de revogação de procuração no mov. 1.99, que ora se colaciona: Considerando que o recorrente revogou a procuração e constituiu o Dr.
Adriano Machado Ladgraf no dia 03.06.2020, consoante procuração anexada ao mov. 1.95, intime-se o referido defensor para que informe se tem o interesse em recorrer da decisão de mov. 1.1 (autos do recurso de agravo em execução) e, em caso positivo, junte as razões recursais, no prazo de 05 (cinco) dias. IV – Retifique-se o termo de registro e autuação para que conste como defensor do agravante o Dr.
ADRIANO MACHADO LADGRAF. V - Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. VI – Publique-se. Curitiba, 11 de maio de 2021. Des.
MARCUS VINÍCIUS DE LACERDA COSTA Relator -
16/04/2021 00:00
Intimação
Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Curitiba, 15 de abril de 2021. Des.
MARCUS VINÍCIUS DE LACERDA COSTA RELATOR -
15/04/2021 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA 2O. GRAU
-
06/04/2021 17:21
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/04/2021 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0001500-45.2021.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Eduardo Lameck Gehlen
Advogado: Ligia Castex Soares
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/04/2021 15:32
Processo nº 0009783-22.2011.8.16.0030
Ministerio Publico do Estado do Parana
Reinaldo Roberto Correa
Advogado: Adam Martins
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/04/2011 00:00
Processo nº 0000500-49.2020.8.16.0162
Rafael Henrik dos Santos Bezerra
Municipio de Sertanopolis/Pr
Advogado: Nadia Arrigo Pissinati
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/03/2020 17:45
Processo nº 0000068-03.1999.8.16.0118
Ministerio Publico do Estado do Parana
Julio Cezar Salomao
Advogado: Arlete Ana Belniaki
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/03/1999 00:00
Processo nº 0000720-66.2014.8.16.0062
Ministerio Publico do Estado do Parana
Antenor Costa
Advogado: Orlandino Prause da Silva Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/05/2014 00:00