TJPR - 0032082-05.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1ª Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 18:27
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 10:15
Recebidos os autos
-
13/10/2022 10:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/10/2022 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS NARLOCH
-
25/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS NARLOCH
-
13/06/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/06/2022 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/05/2022 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
16/05/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 17:43
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/05/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
09/04/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS NARLOCH
-
06/04/2022 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 14:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/02/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
20/01/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
19/01/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 12:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/10/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
20/10/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
13/10/2021 21:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 17:12
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/07/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/07/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/06/2021 12:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2021 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
22/06/2021 20:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 22:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 18:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/06/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
09/06/2021 11:47
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/06/2021 11:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 21:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 21:03
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
27/04/2021 12:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2021
-
27/04/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 19:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/04/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CASCAVEL - PROJUDI (R) Avenida Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392 5039 Autos nº. 0032082-05.2020.8.16.0021 Processo: 0032082-05.2020.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Sucessões Valor da Causa: R$36.163,76 Requerente(s): CARLOS NARLOCH (CPF/CNPJ: *11.***.*95-72) Rua Das Castanheiras, , nº 213 - Garça - COLNIZA/MT - CEP: 78.335-000 De Cujus(s): ESPÓLIO ERICA NARLOCH (CPF/CNPJ: *46.***.*81-20) Rua São Marcos, 557 - Recanto Tropical - CASCAVEL/PR - CEP: 85.807-400 SENTENÇA 1.
Relatório Trata-se de Ação de Inventário objetivando o recebimento dos valores deixados, em razão do falecimento de Érica Narloch.
Foram apresentadas as primeiras declarações constando um único herdeiro e a descrição dos valores deixados (mov. 1.1).
Nos movs. 1.14 e 9.2, foram juntadas as certidões de inexistência de testamento e de dependentes junto ao INSS.
Foram juntadas as certidões negativas de débitos do fisco federal, estadual e municipal (movs. 1.10/1.12).
O Ministério Público afirmou ser desnecessária sua intervenção no feito (mov. 12.1).
Houve a juntada da guia referente ao tributo devido no caso dos autos (mov. 1.9). É o breve relato.
DECIDO. 2.
Fundamentação Cuida-se de Ação de Inventário dos valores deixados por Érica Narloch, processado sob a forma de arrolamento sumário, conforme artigos 659 e seguintes do Código de Processo Civil, estando a partilha pronta para ser homologada.
Compulsando os autos, denota-se que há um único herdeiro, não constando qualquer obstáculo à homologação da pretensão (mov. 1.1), nem mesmo débitos perante a Fazenda Pública (movs. 1.10/1.12), não havendo pendências em nome da de cujus.
Dessa forma, não vislumbro qualquer óbice à homologação da pretensão deduzida na inicial. 3.
Dispositivo Diante do exposto, cumpridas as formalidades legais, com fundamento no artigo 659 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que surtam os seus efeitos legais e jurídicos, a partilha dos valores deixados por ÉRICA NARLOCH, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Custas pelo requerente (art. 88 do CPC), observando-se, contudo, os benefícios da justiça gratuita anteriormente deferida (mov. 6.1 - item 1).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 3.1.
Intime-se o requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar dados de conta bancária para recebimento dos valores objetos do inventário (banco, agência, conta, operação, nome do titular e CPF). 3.2.
Após o trânsito em julgado ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, expeça-se ofício de transferência do valor depositado junto à Caixa Econômica Federal (mov. 1.7) na conta de titularidade da de cujus Érica Narloch, para a conta bancária indicada pelo requerente. 3.3.
Após o recebimento do valor pelo requerente, deverá efetuar o pagamento do ITCMD (mov. 1.9) e juntar o respectivo comprovante de quitação nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, utilizando, para tanto, o montante liberado em seu favor. 4.
Sem prejuízo do disposto acima, oficie-se ao Banco Santander de Cascavel (agência 1317 - mov. 1.8), para que efetue a transferência do valor existente em conta bancária de titularidade da falecida Érica Narloch (CPF nº *46.***.*81-20) para uma conta judicial vinculada aos presentes autos.
Prazo: 15 (quinze) dias. 5.
Oficie-se ao INSS para que preste informações sobre a existência de algum valor residual de titularidade da falecida Érica Narloch (CPF nº *46.***.*81-20), decorrentes dos benefícios de pensão por morte e aposentadoria nºs 94.439.240-7 e 86.871.069-5.
Em caso positivo, deverá providenciar a transferência dos valores para uma conta judicial vinculada aos presentes autos. 6.
Cumpridos os itens acima, voltem conclusos para decisão, a fim de que seja verificado o cumprimento do item 3.3 (pagamento do ITCMD) e determinada a liberação dos demais valores deixados pela falecida.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente.
FERNANDA CONSONI Juíza de Direito -
11/04/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2021 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2021 10:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/04/2021 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 20:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/04/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2021 00:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 23:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
02/12/2020 16:47
Recebidos os autos
-
02/12/2020 16:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2020 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2020 21:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 14:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/10/2020 12:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/10/2020 07:19
Recebidos os autos
-
14/10/2020 07:19
Distribuído por sorteio
-
13/10/2020 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2020 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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