TJPR - 0000416-86.2021.8.16.0041
1ª instância - Alto Parana - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 13:08
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/06/2023 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/06/2023 12:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2023
-
20/06/2023 12:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2023
-
20/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/06/2023 07:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 21:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 21:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 17:53
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:53
Juntada de CUSTAS
-
19/05/2023 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ILDA CRISTINA BRAZ DE ARAUJO
-
10/05/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
13/04/2023 07:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2023 14:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ILDA CRISTINA BRAZ DE ARAUJO
-
18/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 12:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/03/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ILDA CRISTINA BRAZ DE ARAUJO
-
23/02/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ILDA CRISTINA BRAZ DE ARAUJO
-
23/02/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
10/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/01/2023 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:38
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/11/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 13:26
Processo Reativado
-
17/11/2022 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2022 16:12
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 15:53
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/08/2022 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ILDA CRISTINA BRAZ DE ARAUJO
-
15/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
11/07/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2022 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 14:16
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:16
Juntada de CUSTAS
-
10/06/2022 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/06/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ILDA CRISTINA BRAZ DE ARAUJO
-
08/04/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
17/03/2022 08:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 18:55
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
25/02/2022 12:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/02/2022 12:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/02/2022 12:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/01/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE ILDA CRISTINA BRAZ DE ARAUJO
-
22/01/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
29/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 13:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 17:05
OUTRAS DECISÕES
-
29/10/2021 15:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/10/2021 12:49
Recebidos os autos
-
29/10/2021 12:49
Juntada de CUSTAS
-
28/10/2021 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/10/2021 14:08
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/10/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/10/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
20/09/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 03:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 14:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/07/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
02/07/2021 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2021 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
08/06/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/06/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 16:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/05/2021 12:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI PRAÇA SOUZA NAVES , S/N - CENTRO - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3447-1181 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000416-86.2021.8.16.0041 Processo: 0000416-86.2021.8.16.0041 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$19.591,80 Autor(s): ILDA CRISTINA BRAZ DE ARAUJO Réu(s): BANCO BMG SA Intime-se a parte autora para que comprove a alegada condição de miserabilidade, juntando-se documentos de que não lhe é possível arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento.
Prazo de 15 dias.
Para demonstrar a carência, poderão ser trazidos aos autos os seguintes documentos, sem prejuízo de outros a critério da parte, no prazo de quinze dias: a) declarações de Imposto de Renda dos últimos três anos, a fim de comprovar que é isento do pagamento de tal exação; b) comprovante de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses; Cientifique a parte autora que poderá optar pelo parcelamento das custas processuais iniciais, dispensada a comprovação da condição de beneficiário da concessão de gratuidade, bem como de que tal benefício poderá ser concedido em relação a prática de algum(uns) ato(s) processual(ais) a ser(em) realizado(s) no curso do processo, demasiadamente oneroso(s) para a parte, ou mesmo na redução percentual de despesas (artigo 98, §§5º e 6º do CPC).
No mesmo ato, advirta-se que em caso de revogação do benefício e indicada a má-fé, arcará com o décuplo de seu valor a título de multa, revertida para a Fazenda Pública Estadual, podendo ser inscrita em dívida ativa.
Oportunamente, voltem conclusos para decisão inicial.
Alto Paraná, datado e assinado digitalmente. FABRICIO EMANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/04/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 12:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 13:33
Recebidos os autos
-
31/03/2021 13:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/03/2021 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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