TJPR - 0000115-10.2021.8.16.0181
1ª instância - Marmeleiro - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
14/10/2024 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2024 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2024 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/10/2024 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/10/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE LEILA CAROLINE DE SANTI MACIEL
-
23/09/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:58
Juntada de CUSTAS
-
10/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/09/2024 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2024 18:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/08/2024
-
04/09/2024 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE LEILA CAROLINE DE SANTI MACIEL
-
30/07/2024 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2024 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/07/2024 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 21:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/06/2024 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/04/2024 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/09/2023 17:05
Juntada de COMPROVANTE
-
28/09/2023 17:04
Juntada de COMPROVANTE
-
28/09/2023 17:04
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE LEILA CAROLINE DE SANTI MACIEL
-
19/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE LEILA CAROLINE DE SANTI MACIEL
-
28/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 18:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/01/2023 16:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/01/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
11/01/2023 18:50
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CANCELADA
-
21/11/2022 13:52
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:52
Juntada de CIÊNCIA
-
21/11/2022 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2022 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/11/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2022 12:30
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
30/10/2022 00:21
OUTRAS DECISÕES
-
06/07/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 18:34
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
16/07/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 12:08
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
24/06/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2021 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 15:04
Recebidos os autos
-
11/06/2021 15:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/06/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2021 21:40
OUTRAS DECISÕES
-
01/06/2021 12:58
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
31/05/2021 20:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 20:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 20:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2259 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000115-10.2021.8.16.0181 Processo: 0000115-10.2021.8.16.0181 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Direito de Vizinhança Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): LEILA CAROLINE DE SANTI MACIEL MARCOS ROBERTO MACIEL VALENTIM DE SANTI MACIEL representado(a) por MARCOS ROBERTO MACIEL Réu(s): SILVONEI ALAOR NOGUEIRA DA SILVA DECISÃO 1.
Os autos vieram conclusos ante a composição parcial da controvérsia subjacente ao feito, tendo as partes acordado a possibilidade de a requerente iniciar, na data de hoje, 01 de fevereiro de 2021, a construção de muro que divide as propriedades e fechar janela na garagem.
Além disso, pactuaram que, até dia 02 de fevereiro de 2021, o requerido removerá dois cães de sua residência, pelo período inicial de 20 (vinte) dias, oportunidade em que apresentará orçamento e cronograma para construção de canil na outra extremidade do terreno, bem assim a suspensão do feito e do termo circunstanciado de n.º 0002715-38.2020.8.16.0181. 2.
Ante o teor do acordo, suspenda-se o feito pelo prazo de 20 (vinte) dias, lapso temporal estipulado para que o requerido mantenha os cães afastados de sua residência e envie ao advogado do autor orçamento para construção de canil. 3.
Quanto ao pedido de suspensão do Termo Circunstanciado, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se. 3.1.
Sem prejuízo, considerando a proximidade do ato, agendado para 05 de fevereiro de 2021, cancelo a audiência designada, sem prejuízo de que seja novamente pautada após a manifestação do Parquet. 4.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Marmeleiro, datado digitalmente.
Alessandra Calegaro Corrêa Juíza Substituta -
13/05/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/05/2021 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2021 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 21:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/02/2021 16:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/02/2021 16:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2021 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2259 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000115-10.2021.8.16.0181 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando que há tempos a conciliação e a mediação vêm adquirindo maior relevância no meio jurídico, sendo instrumentos importantes para a solução rápida e pacífica dos conflitos e que o autor não se opôs a realização do ato, postergo a análise do requerimento liminar, e designo audiência de conciliação para hoje (29/01/2021), às 16 (dezesseis) horas. 2.
Cite-se a parte ré para que compareça à audiência ora pautada, observadas as disposições legais referentes à apresentação de resposta. 3.
Intimem-se com urgência. 4.
Ao Sr.
Oficial de Justiça, quando da intimação, para que faça averiguação in loco da situação dos animais, inclusive com fotografias e vídeos a serem juntados aos autos, se possível. 5. Tendo em vista as peculiaridades que envolvem o menor e os cuidados de que necessita, autorizo o comparecimento de apenas um dos genitores. 6.
Consigno que as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado.
Caso o réu não detenha condições de constituir patrono processual, autorizo, desde já, excepcionalmente, a nomeação de defensor dativo, sendo que caberá ao réu a comprovação de seu estado de miserabilidade. 7.
Finalmente, registro que o ato está sendo pautado de forma absolutamente célere, haja vista que, ao que parece, a questão posta demanda atuação diversa da postulada, havendo de se primar pela ausência de litígio nos moldes propostos, devendo ser prestigiados os postulados inerentes à Justiça Restaurativa. 8.
Anote-se nos autos nº 0002715-38.2020.8.16.0181 a existência do presente feito e, caso seja celebrada a esperada composição, cópia da decisão deverá ser trasladada para aqueles autos. 9.
Tendo em vista que a ação foi proposta por menor devidamente representante e que contempla os interesses de outro menor, intime-se o Ministério Público para que compareça à audiência designada (CPC, artigo 178, inciso II). 10.
Inobstante se observe que os autores vêm dispensando gastos para a presente demanda, inclusive com a contratação de engenheiro ambiental, defiro, provisoriamente, os benefícios da gratuidade processual. 11.
Serve a presente como mandado/ofício.
Diligencie-se com urgência. Marmeleiro, assinado e datado digitalmente. JOSÉ GUILHERME XAVIER MILANEZI Juiz de Direito -
29/01/2021 19:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2021 12:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/01/2021 11:51
Recebidos os autos
-
29/01/2021 11:51
Juntada de CIÊNCIA
-
29/01/2021 11:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 11:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/01/2021 11:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 09:38
Expedição de Mandado
-
29/01/2021 09:34
Expedição de Mandado
-
29/01/2021 09:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/01/2021 09:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/01/2021 02:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/01/2021 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2021 12:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/01/2021 11:02
Recebidos os autos
-
28/01/2021 11:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/01/2021 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2021 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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