TJPR - 0000794-72.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2022 18:06
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 17:36
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/09/2022 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2022 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
01/09/2022 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2022
-
29/08/2022 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
28/07/2022 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 18:42
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
26/07/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 15:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/06/2022 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/06/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:30
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
30/05/2022 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
18/05/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 12:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2022 14:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/05/2022 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
18/03/2022 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 13:42
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
15/03/2022 13:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/03/2022 14:08
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:08
Baixa Definitiva
-
14/03/2022 14:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2022
-
14/03/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
18/02/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 18:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 10:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/02/2022 10:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
05/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 14:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/01/2022 00:00 ATÉ 04/02/2022 23:59
-
24/11/2021 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:55
Pedido de inclusão em pauta
-
23/11/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 16:29
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/11/2021 16:29
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:29
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/11/2021 16:29
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
23/11/2021 13:56
Recebido pelo Distribuidor
-
23/11/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/11/2021 16:33
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/11/2021 02:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
05/11/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/10/2021 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/09/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 12:54
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
21/09/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2021 11:54
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
12/08/2021 14:40
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
12/08/2021 14:39
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
12/08/2021 14:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/08/2021 13:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/08/2021
-
12/08/2021 13:39
Recebidos os autos
-
12/08/2021 13:39
Baixa Definitiva
-
12/08/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 12:59
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/07/2021 11:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
09/07/2021 14:49
PROCESSO SUSPENSO
-
07/06/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 14:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/07/2021 00:00 ATÉ 09/07/2021 23:59
-
21/05/2021 18:32
Pedido de inclusão em pauta
-
21/05/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 16:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/05/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
14/05/2021 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 16:05
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/04/2021 16:03
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
-
14/04/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 12:14
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
14/04/2021 12:14
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
13/04/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
13/04/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 15:21
Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:58
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/04/2021 14:58
Distribuído por sorteio
-
13/04/2021 14:42
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
13/03/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 19:06
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
01/03/2021 12:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/03/2021 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000794-72.2021.8.16.0031 1.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos cópia completa das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício de assistência judiciária gratuita postulado. 2.
Sem prejuízo da medida anterior, tendo-se que o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que que o interesse de agir na ação cautelar de exibição de documentos decorre da conjugação dos seguintes requisitos: a) demonstração da relação jurídica entre as partes; b) comprovação do prévio pedido à instituição financeira, não sendo atendido em prazo razoável; c) e prova do pagamento do custo do serviço, conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária; sendo plenamente aplicável o entendimento também aos pedidos incidentais de exibição de documentos, deverá a parte autora demonstrar o seu interesse de agir.
A propósito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR NAS AÇÕES CAUTELARES DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS.
RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).
A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. É por meio da ação cautelar de exibição que, segundo a doutrina, se descobre "o véu, o segredo, da coisa ou do documento, com vistas a assegurar o seu conteúdo e, assim, a prova em futura demanda", sendo que o pedido de exibição pode advir de uma ação cautelar autônoma (arts. 844 e 845 do CPC) ou de um incidente no curso da lide principal (arts. 355 a 363 do CPC). [...].
Quanto à necessidade de pedido prévio à instituição financeira e pagamento de tarifas administrativas, é necessária a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e a normatização da autoridade monetária.
Por fim, não se pode olvidar que o dever de exibição de documentos por parte da instituição bancária decorre do direito de informação ao consumidor (art. 6º, III, do CDC).
De fato, dentre os princípios consagrados na lei consumerista, encontra-se a necessidade de transparência, ou seja, o dever de prestar informações adequadas, claras e precisas acerca do produto ou serviço fornecido (arts. 6º, III, 20, 31, 35 e 54, § 5º). (REsp 1.349.453-MS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/12/2014, DJe 2/2/2015). 3.
Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova emenda à inicial, devendo, para tanto, a) juntar cópia do contrato em questão, ou, não possuindo referido documento, comprovar: (b) prévio pedido à instituição financeira, não sendo atendido em prazo razoável; (c) o pagamento do custo do serviço, conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária, sob pena de indeferimento do pedido de exibição incidental e, por consequência, indeferimento da petição inicial por ausência de juntada de documento indispensável à propositura da demanda. 3.1.
Em igual prazo, deverá juntar aos autos comprovante de residência constando endereço válido para fins postais, ciente de que o documento constante de 1.5 não se presta a esse fim.
Int.
Dil.
Nec.
Guarapuava, 27 de janeiro de 2021.
BERNADO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito -
28/01/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 15:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/01/2021 15:29
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
21/01/2021 19:14
Recebidos os autos
-
21/01/2021 19:14
Distribuído por sorteio
-
21/01/2021 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2021 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006188-74.2017.8.16.0104
Ministerio Publico do Estado do Parana
Marcos Rogerio Zirr Santos
Advogado: Junio Scapinello
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/01/2018 14:27
Processo nº 0012478-95.2015.8.16.0130
Tecima da Silva Soletti
Viacao Garcia LTDA
Advogado: Bruno Domingues Ribeiro Garcia
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/06/2015 13:34
Processo nº 0004205-61.2014.8.16.0034
Banco Itauleasing S.A.
Roberto Nascimento
Advogado: Daniel Fernando Pastre
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/04/2014 13:45
Processo nº 0002618-39.2019.8.16.0095
Ministerio Publico do Estado do Parana
Antonio Carlos Vosney
Advogado: Renato Silva do Nascimento Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/08/2019 13:18
Processo nº 0001015-45.2020.8.16.0175
Ministerio Publico do Estado do Parana
Fabio Junior Alves
Advogado: Aline Lamin Vieira de Souza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/08/2020 10:31