TJPR - 0065821-87.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 15:19
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 15:15
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/09/2022 08:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2022 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/09/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/08/2022 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 11:16
Homologada a Transação
-
04/08/2022 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/08/2022 08:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
29/07/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE WILTON CANDIDO DA SILVA
-
13/07/2022 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 06:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2022 10:47
REVOGADA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
25/05/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2022 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2022 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 17:23
Juntada de CUSTAS
-
23/03/2022 17:23
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 08:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/02/2022 02:04
DECORRIDO PRAZO DE WILTON CANDIDO DA SILVA
-
10/02/2022 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2021 19:46
Homologada a Transação
-
16/09/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
07/09/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 21:13
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/07/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 20:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 15:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 13:15
Recebidos os autos
-
31/05/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 02:29
DECORRIDO PRAZO DE WILTON CANDIDO DA SILVA
-
08/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065821-87.2020.8.16.0014 Processo: 0065821-87.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$52.413,47 Autor(s): WILTON CANDIDO DA SILVA Réu(s): RA Materiais de Construção Ltda 1.
Defiro o aditamento à petição inicial de seq. 32.
Providencie a Serventia a correção do polo passivo da demanda, incluindo SRM COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA e excluindo RA Materiais de Construção Ltda.
Anote-se, inclusive no Distribuidor. 2.
No mais, intime-se ré SRM COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para apresentação de contestação.
Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
27/04/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 09:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE RA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
-
08/03/2021 22:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/03/2021 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
15/02/2021 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065821-87.2020.8.16.0014 Processo: 0065821-87.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$47.341,10 Autor(s): WILTON CANDIDO DA SILVA Réu(s): RA Materiais de Construção Ltda 1.
Concedo, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Anote-se. 2.
Recebo a emenda à inicial de seq. 8.
Anote-se o novo valor atribuído à causa. 3.
Com relação à audiência conciliatória, dispenso a realização do ato, ante a situação absolutamente excepcional do país (enfrentamento ao coronavírus), sendo certo que a audiência de conciliação poderá ser oportunamente designada caso haja expressa manifestação das partes nesse sentido. 4.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que será contado nos moldes do art. 231 do CPC.
Conforme disposto no Decreto Judiciário nº. 400/2020 do Tribunal de Justiça do Paraná, no mandado de citação deverá constar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
A petição contendo exclusivamente os dados referidos poderá ser juntada diretamente ao sistema Projudi ou encaminhada à Secretaria através do e-mail: [email protected].
Fica esclarecido, desde logo, que os dados não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais e deverão ser protegidos do uso indevido de terceiros, cabendo à Serventia promover a devida anotação de sigilo.
Ademais, não serão recebidas contestações ou outras peças processuais através do e-mail indicado, limitando-se esse canal de comunicação à petição de informação de dados para contato. 5.
Deve ser advertida, ainda, a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); II – havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 7.
Cumprido o item supra, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide, sob pena de indeferimento.
Int. e Dil. nec.
Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
29/01/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/01/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
21/11/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2020 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 10:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/11/2020 12:13
Distribuído por sorteio
-
09/11/2020 12:13
Recebidos os autos
-
03/11/2020 11:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/11/2020 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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