TJPR - 0005780-80.2009.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2025 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 16:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/03/2025 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 15:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/02/2024 21:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 16:48
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/10/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/01/2023 18:27
PROCESSO SUSPENSO
-
21/03/2022 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 19:18
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/05/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
26/04/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
-
13/04/2021 13:49
Recebidos os autos
-
13/04/2021 13:49
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
13/04/2021 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/02/2021 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Processo: 0005780-80.2009.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.001,23 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): APS SEGURADORA S/A - FALIDO EM LIQUIDACAO CAOA SEGUROS DO BRASIL S/A 1. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PIRAQUARA em 01.07.2015, em face de APS SEGURADORA S/A - FALIDO EM LIQUIDAÇÃO e CAOA SEGUROS DO BRASIL, tendo por objeto débitos tributários de IPTU com vencimento no ano de 2007.
Proferiu-se (mov. 1.3) despacho inicial.
As executadas CAOA SEGUROS DO BRASIL e APS SEGURADORA S/A foram citados (movs. 1.12).
Juntou-se (mov. 12.1) cópia do diário oficial dando conta da alteração da denominação social de CAOA SEGUROS DO BRASIL para APS SEGURADORA S/A.
Juntou-se (mov. 12.2) cópia do edital de decretação de falência de APS SEGURADORA S/A.
Determinou-se (mov. 13.1) a retificação da CDA em relação à parte devedora do tributo, conforme o art. 2º, § 8º, da Lei n. 6.830/80.
O exequente cumpriu (movs. 19.1/19.2) a determinação e juntou nova CDA.
Expediu-se (mov. 20.1) ofício à 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais – SP.
Expediu-se (mov. 21.1) carta de citação e o A.R. retornou (mov. 35.1) positivo.
O exequente pugnou (mov. 42.1) pela penhora no rosto dos autos de falência. Deferiu-se (mov. 44.1) o pedido.
Expediu-se (mov. 47.1) carta precatória.
O exequente pugnou (movs. 49.1 – 61.1) pela expedição de ofício no lugar da carta precatória.
O exequente pugnou (mov. 69.1) pela suspensão do trâmite processual.
Determinou-se (mov. 71.1) a suspensão.
O exequente reiterou (mov. 79.1) o requerimento de mov. 61.1. 2. Certifique a Secretaria se a carta precatória (mov. 47.1) já foi expedida.
Em caso positivo, oficie-se ao Juízo deprecado, solicitando informações quanto ao seu cumprimento.
Em caso negativo, cancele-se o expediente (mov. 47.1) e expeça-se ofício para integral cumprimento do despacho de mov. 44.1 (penhora no rosto dos autos de falência de NPU 0041722-88.2012.8.26.0100, que tramita perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Estado de São Paulo). 3. Após, intime-se o exequente a, em 10 (dez) dias, dar efetivo prosseguimento ao feito, devendo requerer expressamente o que entender de direito.
Caso haja o transcurso do prazo in albis ou requerimento de dilação de prazo pelo exequente, determino a suspensão, desde já, da execução e do curso do prazo prescricional pelo período de 01 (um) ano, em conformidade com o disposto no art. 40 da LEF, devendo o cartório certificar e intimar o exequente (art. 40, § 1º, da LEF).
Em tal caso, aguarde-se, pelo período de 01 (um) ano, a localização da executada e/ou de bens passíveis de penhora.
Findo tal prazo de 01 (um) ano, arquive-se, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 40 da LEF, até que decorra o prazo prescricional de 05 anos. 4. Com o cumprimento do item anterior, faça-se nova conclusão.
Intimem-se.
Piraquara, datado eletronicamente.
Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
26/01/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 13:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 14:28
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
14/12/2020 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/08/2019 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2019 14:20
PROCESSO SUSPENSO
-
05/08/2019 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2019 20:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
18/07/2019 13:07
Conclusos para decisão
-
18/07/2019 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2019 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2019 14:02
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
22/03/2019 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2019 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2019 17:55
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2018 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2018 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2018 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
05/06/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2018 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2018 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2018 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2018 13:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/12/2017 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2017 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2017 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2017 17:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/11/2017 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2017 18:20
Conclusos para decisão
-
27/09/2016 13:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2016 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2016 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2016 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2016 08:55
Conclusos para decisão
-
08/07/2016 00:14
DECORRIDO PRAZO DE VALDOR FACCIO (SÍNDICO DO(A) APS SEGURADORA S/A )
-
07/07/2016 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2016 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2016 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2016 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2016 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2016 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2016 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2016 14:59
Recebidos os autos
-
06/06/2016 14:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2016 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2016 17:27
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
17/05/2016 14:08
Conclusos para decisão
-
17/05/2016 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2016 14:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2016 19:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2016 19:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/05/2016 19:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/04/2016 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2016 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2016 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2016 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2016 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2016 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2016 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2016 08:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/10/2015 17:13
Recebidos os autos
-
20/10/2015 17:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/10/2015 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2015 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2015 16:57
Conclusos para decisão
-
05/10/2015 16:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2015 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2015 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2015 16:47
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2015 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2015 14:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2009
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006188-74.2017.8.16.0104
Ministerio Publico do Estado do Parana
Marcos Rogerio Zirr Santos
Advogado: Junio Scapinello
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/01/2018 14:27
Processo nº 0012478-95.2015.8.16.0130
Tecima da Silva Soletti
Viacao Garcia LTDA
Advogado: Bruno Domingues Ribeiro Garcia
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/06/2015 13:34
Processo nº 0004205-61.2014.8.16.0034
Banco Itauleasing S.A.
Roberto Nascimento
Advogado: Daniel Fernando Pastre
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/04/2014 13:45
Processo nº 0002618-39.2019.8.16.0095
Ministerio Publico do Estado do Parana
Antonio Carlos Vosney
Advogado: Renato Silva do Nascimento Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/08/2019 13:18
Processo nº 0001015-45.2020.8.16.0175
Ministerio Publico do Estado do Parana
Fabio Junior Alves
Advogado: Aline Lamin Vieira de Souza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/08/2020 10:31