TJPR - 0002501-84.2018.8.16.0159
1ª instância - Sao Miguel do Iguacu - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2023 15:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/02/2023 15:16
Recebidos os autos
-
17/02/2023 10:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2023 10:45
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
17/02/2023 10:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2023
-
17/02/2023 10:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2023
-
17/02/2023 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 10:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 10:54
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2023 16:37
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
10/10/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/10/2022 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 13:58
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/09/2022 13:58
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2022 23:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/09/2022 23:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/09/2022 17:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
25/08/2022 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 14:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 13:37
Juntada de INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 13:37
Recebidos os autos
-
12/08/2022 08:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
10/08/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
10/08/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 16:52
Expedição de Mandado
-
10/08/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
10/08/2022 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 09:30
Recebidos os autos
-
14/06/2022 09:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 18:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 18:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/06/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/06/2022 17:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
06/06/2022 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 12:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2022 09:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2022 09:22
Recebidos os autos
-
26/05/2022 09:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 09:27
Recebidos os autos
-
23/05/2022 09:27
Juntada de INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 08:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 12:37
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/05/2022 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
19/05/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 12:16
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2022 11:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2022 12:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2022 12:31
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2022 11:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 14:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/05/2022 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 13:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2022 16:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/05/2022 16:22
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 13:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2022 13:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2022 13:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2022 10:03
Recebidos os autos
-
05/05/2022 10:03
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
03/05/2022 10:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 07:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 07:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/05/2022 07:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
02/05/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
02/05/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
02/05/2022 15:20
Expedição de Mandado
-
02/05/2022 15:20
Expedição de Mandado
-
02/05/2022 09:09
Recebidos os autos
-
02/05/2022 09:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 08:26
Expedição de Mandado
-
02/05/2022 08:26
Expedição de Mandado
-
02/05/2022 08:26
Expedição de Mandado
-
02/05/2022 08:26
Expedição de Mandado
-
02/05/2022 08:26
Expedição de Mandado
-
02/05/2022 08:26
Expedição de Mandado
-
02/05/2022 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 08:05
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
02/05/2022 08:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2022 07:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Willy Barth, Nº181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45)3565-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002501-84.2018.8.16.0159 Processo: 0002501-84.2018.8.16.0159 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 02/06/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): MICHEL SILVEIRA RECEBIMENTO DA DENÚNCIA O Ministério Público do Estado do Paraná, por seu presentante, ofertou denúncia imputando ao acusado MICHEL SILVEIRA, imputando-lhe a prática de fato que, a priori, se amolda ao tipo penal extraído do art. 33, “caput” da Lei 11.343/2006. O acusado foi devidamente notificado (mov. 34.1). Por meio de procurador constituído, apresentou resposta aos termos da denúncia (movs. 36.1).
Nessa ocasião, a defesa deixou de suscitar quaisquer das questões preliminares ou, em relação ao mérito, das enumeradas no art. 397 do CPP, remetendo a análise do mérito da demanda para as alegações finais. É o relatório.
DECIDO. A Lei 11.343/06 prevê em seu art. 55 a possibilidade de se apresentar defesa prévia aos termos da denúncia oferecida.
Apenas depois de apresentadas as teses defensivas é que poderá dar-se o recebimento da denúncia. Nessa defesa prévia, poderão ser arguidas preliminares, bem como todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. As preliminares são questões prévias (à análise do mérito) e que merecem ser analisadas para que se possa ou não adentrar na análise do mérito.
Trata-se de questões de ordem material (prescrição, decadência...), ou processual (pressupostos processuais e condições da ação) que não influenciam propriamente o resultado do julgamento do mérito.
Mas apenas desautorizam o seu julgamento. No caso em comento, não foram suscitadas questões dessa natureza. Também é possível apresentarem-se todas as razões de defesa.
Essa expressão é bastante ampla, podendo mesmo abarcar a hipótese supra descrita.
Mas, em verdade, quis o legislador fazer referência às exceções substanciais – ou defesa de mérito.
Mais uma vez, não se teceu qualquer consideração acerca dessas. Assim, não deduzida ou reconhecida qualquer questão preliminar, RECEBO a denúncia, nos termos do art. 56 da Lei 11.343/06. CITE-SE o acusado sobre os termos da acusação. Em seguimento a jurisprudência recente do STJ (e.g.
HC 340766/SP e HC 445299/SP) determino a observância do art. 400 do CPP no tocante a ordem de produção de provas na instrução. Assim, expeçam-se precatórias para oitiva das testemunhas Alan Soares Colodel e Lucio Antônio Colodel. Para oitiva das demais testemunhas de acusação e defesa, bem como interrogatório, designo audiência a se realizar em 13 de junho de 2022, às 15h45min. Comunique-se o recebimento da presente denúncia ao Cartório Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado, bem como à Delegacia de Polícia de origem, em atenção ao disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral. Intimações e diligências necessárias.
São Miguel do Iguaçu, datado eletronicamente. LORANY SERAFIM MORELATO Juíza Substituta -
10/05/2021 16:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/05/2021 19:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/04/2021 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 13:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2021 21:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/04/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 10:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Willy Barth, Nº181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45)3565-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002501-84.2018.8.16.0159 Processo: 0002501-84.2018.8.16.0159 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 02/06/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): MICHEL SILVEIRA DESPACHO 1.
Notifique-se o indiciado para que no prazo de 10 (dez) dias ofereça defesa prévia, nos termos do art. 55 e parágrafos da Lei 11.343/06.
Informem-no de que a não apresentação da referida resposta no prazo fixado implicará a nomeação de defensor para que o faça, segundo o art. 55, § 3º, da referida lei. 2.
Certifiquem-se os antecedentes criminais do indiciado junto ao Sistema Oráculo. 3.
Requisite-se, desde já, o laudo definitivo de constatação da natureza e quantidade da droga. 4.
Depois da apresentação da referida defesa prévia, voltem os autos conclusos. 5.
Diante da regularidade forma do laudo de constatação, oficie-se a autoridade policial para que promova a destruição da droga apreendida, no prazo de 15 dias, reservando porção suficiente à realização do laudo definitivo e contraprova, observando-se as disposições do art. 50 da Lei 11.343/2006. 6.
Comunicações e diligências necessárias.
São Miguel do Iguaçu, datado eletronicamente.
LORANY SERAFIM MORELATO Juíza Substituta -
15/04/2021 20:31
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
15/04/2021 18:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/04/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 18:53
Expedição de Mandado
-
15/04/2021 18:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/04/2021 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 12:05
Alterado o assunto processual
-
14/04/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 11:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
13/04/2021 17:46
Recebidos os autos
-
13/04/2021 17:46
Juntada de DENÚNCIA
-
11/12/2019 15:49
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/12/2019 15:49
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
09/07/2018 15:03
Recebidos os autos
-
09/07/2018 15:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/07/2018 10:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2018 10:39
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2018 10:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2018 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2018 16:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/07/2018 16:11
Recebidos os autos
-
05/07/2018 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2018
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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