TJPR - 0006178-58.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S A
-
26/06/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S A
-
18/06/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2025 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/06/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
19/09/2024 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2024 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/08/2024 14:50
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/07/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
04/06/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2024 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2024 04:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
23/08/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE SHIRLEI THEREZINHA FANTIN LAMANN
-
16/08/2023 03:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 06:50
Conclusos para decisão
-
16/04/2023 18:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/04/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 15:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2023 10:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2023 12:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
07/12/2022 01:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
07/11/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2022 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 14:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2022 14:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/09/2022 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/09/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 18:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/06/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 13:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 13:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/04/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/03/2022 10:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/11/2021 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/08/2021 14:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/08/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
04/08/2021 18:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/07/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/06/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0006178-58.2021.8.16.0017 Processo: 0006178-58.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.826,02 Autor(s): SHIRLEI THEREZINHA FANTIN LAMANN Réu(s): Banco Safra S.A Faculto à parte autora o prazo de 15 dias para que comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício da Justiça Gratuita, juntando a declaração de renda e patrimônio (2019) ou isenção de ambos os autores, certidões do DETRAN e dos Cartórios (todos) de Registro de Imóveis da Comarca onde reside e comprovação da gratuidade quanto aos honorários advocatícios contratuais (art. 98, §1º, VI, CPC) para tratamento isonômico (art. 5º "caput", CF) quanto as custas ( art. 98, § 1º, I, CPC), ciente a parte autora de que, em caso de descumprimento ou de não convencimento do juízo, o pedido de Justiça Gratuita será indeferido (art. 99, §2º do CPC).
A autora pontuou na inicial que existem contratos do qual não conhece a quantia indicada no extrato, indicando as numerações dos documentos (seq. 1.1, fl. 2/25).
Trata-se de documento indispensável, inclusive porque a parte teria maiores condições de realizar seu pedido indicando os elementos para a convicção do juízo.
Por se tratar de documento indispensável a propositura da ação (art. 320 e 434, CPC), intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para que emende a inicial dentro do prazo de 15 dias, juntando aos autos os contratos, se obtiver acesso.
Caso a parte não possua (art. 396, CPC), deve requerer a exibição dos contratos identificados (art. 397, I e art. 398, I, CPC) em caráter antecedente (art. 305/310, CPC), sob pena de indeferimento (art. 321, CPC).
Intime-se.
Maringá, datado e assinado digitalmente.
Belchior Soares da Silva Juiz de Direito -
06/04/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 16:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/03/2021 12:33
Recebidos os autos
-
31/03/2021 12:33
Distribuído por sorteio
-
29/03/2021 18:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2021 18:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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