TJPR - 0000098-19.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
20/05/2024 13:36
Processo Reativado
-
17/05/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 17:22
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2024 10:02
Juntada de COMPROVANTE
-
15/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/05/2024 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2024 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/05/2024
-
14/05/2024 17:52
Homologada a Transação
-
14/05/2024 13:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
09/05/2024 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
06/05/2024 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2024 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 18:11
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
08/04/2024 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/04/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2024 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2024 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 13:26
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/02/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2024 07:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 17:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/02/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2024 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/12/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2023 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 22:38
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/11/2023 01:10
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 19:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 20:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 08:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 13:21
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/06/2023 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 09:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/06/2023 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2023 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/11/2022 14:23
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2022 14:23
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2022 14:23
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2022 18:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2022 18:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2022 18:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
03/10/2022 14:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/10/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 21:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 18:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/08/2022 18:01
Expedição de Mandado
-
25/08/2022 18:01
Expedição de Mandado
-
25/08/2022 18:01
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 13:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/08/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/07/2022 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 13:46
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/07/2022 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/06/2022 12:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/06/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/06/2022 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/01/2022 18:58
INDEFERIDO O PEDIDO
-
31/01/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/01/2022 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 15:37
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/01/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 15:30
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/12/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/11/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2021 11:08
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/11/2021 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 16:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/11/2021 15:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/11/2021 14:57
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 15:12
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/11/2021 14:19
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
08/11/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/11/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2021 16:13
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
26/10/2021 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
26/10/2021 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE PAULO SÉRGIO OLIVEIRA NEVES
-
30/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 13:01
Recebidos os autos
-
19/08/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2021 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 11:55
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/08/2021 14:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/08/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/08/2021 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 15:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2021
-
06/07/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE PAULO SÉRGIO OLIVEIRA NEVES
-
21/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 14:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/06/2021 14:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
09/06/2021 14:04
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/06/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 09:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/06/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/05/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 09:05
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 15:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2021 15:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
01/04/2021 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 18:19
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2021 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 13:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/02/2021 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 13:45
Recebidos os autos
-
19/02/2021 13:45
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
19/02/2021 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 11:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/02/2021 00:53
DECORRIDO PRAZO DE PAULO SÉRGIO OLIVEIRA NEVES
-
18/02/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/02/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 19:14
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 19:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
01/02/2021 19:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000098-19.2021.8.16.0069 Processo: 0000098-19.2021.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$12.980,00 Exequente(s): PAULO FERNANDES DE BARROS Executado(s): PAULO SÉRGIO OLIVEIRA NEVES A ação de execução é adequada para a cobrança de cheque quando o devedor não satisfaz a obrigação certa líquida e exigível consubstanciada no título.
E dos cheques juntados aos autos, verifica-se que não houve apresentação dos títulos ao banco sacado para pagamento, portanto ausente o interesse processual do credor, visto que a apresentação do cheque ao banco sacado se afigura imprescindível para o ajuizamento da ação de execução, pois somente a partir da recusa de pagamento é que surge o interesse processual do credor.
Neste sentido é o entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUE - FALTA DE APRESENTAÇÃO DO TÍTULO AO BANCO SACADO - INEXIGIBILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "O beneficiário de cheque que não apresenta o título para pagamento, via de regra, vê-se impossibilitado de promover a execução, haja vista a ausência de requisito essencial aos títulos executivos - a exigibilidade -, que somente exsurge com a comprovação da falta de pagamento imotivada, a qual pode ocorrer pelo protesto, por declaração do banco sacado ou da câmara de compensação" (STJ, REsp 1.315.080).
Registra-se que a falta de apresentação do cheque não se confunde com a apresentação extemporânea, caso em que ainda caberá ação executiva contra o emitente do cheque e os avalistas desde que não tenha ocorrido a prescrição da ação cambiária (STF, súm. 600).
Diante da constatação de inexigibilidade do cheque por falta de apresentação prévia, impõe-se a extinção da ação de execução sem resolução de mérito.
Recurso provido. (TJ-MG - AC: 10433150317702001 MG, Relator: Manoel dos Reis Morais, Data de Julgamento: 05/02/2019, Data de Publicação: 15/02/2019) Contudo, o portador do cheque ainda tem a possibilidade de ajuizar ação de cobrança, na qual não mais se discutirá a força executiva do título, servindo ele apenas como prova escrita da dívida. Isso porque, a não apresentação do título no prazo legal apenas retira sua eficácia executiva (art. 47, § 3º, da Lei 7.357/1985). Assim, em atenção ao art. 9 e 10 do Código de Processo Civil, ao requerente para esclarecer se pretende ou não a alteração do rito processual para ação de cobrança. Em caso positivo, deverá emendar a inicial requerendo o que de direito. Concedo o prazo de dez dias.
Int. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
26/01/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 09:02
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
07/01/2021 14:27
Recebidos os autos
-
07/01/2021 14:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/01/2021 13:34
Recebidos os autos
-
07/01/2021 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/01/2021 13:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/01/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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