TJPR - 0005427-97.2015.8.16.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Substituta em 2º Grau Cristiane Santos Leite
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 20:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2024
-
18/10/2024 20:25
Baixa Definitiva
-
08/08/2024 18:32
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/07/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2024 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 13:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/07/2024 12:59
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
27/05/2024 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2024 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 17:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/07/2024 00:00 ATÉ 05/07/2024 23:59
-
23/05/2024 15:05
Pedido de inclusão em pauta
-
23/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 17:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/05/2024 17:59
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
17/05/2024 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1337 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005427-97.2015.8.16.0044 Processo: 0005427-97.2015.8.16.0044 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$32.356,34 Exequente(s): UNIPRIME NORTE DO PARANA - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Executado(s): ALESSANDRO MARIN MARTIR FABRICIA MEDEIROS CURCI MARTIR T.M MASTER RESTAURANTE LTDA – ME No mov. 436 o exequente defendeu a possibilidade de manutenção da penhora sobre a pensão percebida pela executada Fabricia, além de alegar que ocorreu a preclusão temporal da devedora para manifestação acerca da penhora.
Ao final, informou que aguardará a resposta do ofício expedido a CEF.
Decido. 1.
Em razão dos argumentos lançados na petição de mov. 436, e levando em conta o princípio do contraditório, intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito. 2.
Após, voltem os autos conclusos. 3.
Dil.
Nec.
Int.
Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003186-80.2019.8.16.0119
Ministerio Publico do Estado do Parana
Wesley Jose da Silva
Advogado: Gisele Cristiane Felipe Gomes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/08/2020 16:34
Processo nº 0053317-40.2010.8.16.0001
Ivete Rosa da Silva Braz
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Basilio, Di Marino e Notini Advogados
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/09/2010 00:00
Processo nº 0021815-63.2018.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Felipe Abraao de Souza
Advogado: Kauane Guerra Mazzia
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/04/2018 15:48
Processo nº 0003911-72.2019.8.16.0021
Ministerio Publico do Estado do Parana
Vinicius Oscar Bocalon
Advogado: Carina Patricia Kunzler Bora
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/02/2019 15:08
Processo nº 0004896-64.2020.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Alisson Bordejaco de Assuncao
Advogado: Walter Henrique Graciotto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/12/2020 16:53