TJPE - 0015869-42.2021.8.17.3130
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 22:54
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ADILSON GONCALVES DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0015869-42.2021.8.17.3130 AUTOR(A): ADILSON GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: R&M AVIAMENTOS E TECIDOS LTDA - ME, RENATO VILAS BOAS, CYBER NET INFORMATICA LTDA - EPP, CLEBER GOMES PACHECO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a) (es )/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação, devendo, nesse caso, a parte interessada recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas carta (s) postal (s) com AR, não abrangidas pelas custas processuais (art. 10, parágrafo 1º, alínea III, da lei Estadual nº 17116, de 04 de dezembro de 2020).
O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de Cartas a serem expedidas, bastando para isso que sejam somados todos os valores devidos.
Acessar o Sistema de Controle de Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES (Selecionar a Quantidade) .
EMITIR.
PETROLINA, 28 de março de 2025.
VICTOR HUGO RIBEIRO ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
28/03/2025 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/02/2025 09:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/01/2025 13:09
Expedição de citação (outros).
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09/01/2025 13:09
Expedição de citação (outros).
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09/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:56
Alterada a parte
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09/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 00:38
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES PACHECO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:38
Decorrido prazo de CLEBER GOMES PACHECO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:38
Decorrido prazo de CYBER NET INFORMATICA LTDA - EPP em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:38
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE CASA DA MATA LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:38
Decorrido prazo de RENATO VILAS BOAS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:38
Decorrido prazo de R&M AVIAMENTOS E TECIDOS LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ZENI em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:38
Decorrido prazo de PRONUTRI-ALIMENTOS LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ADILSON GONCALVES DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 18:40
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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21/10/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2024 11:58
Outras Decisões
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15/10/2024 10:07
Conclusos para decisão
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18/07/2024 16:58
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 10:03
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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18/06/2024 05:48
Decorrido prazo de ADILSON GONCALVES DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 09:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0015869-42.2021.8.17.3130 AUTOR(A): ADILSON GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: PRONUTRI-ALIMENTOS LTDA - ME, JOSE CARLOS ZENI, R&M AVIAMENTOS E TECIDOS LTDA - ME, RENATO VILAS BOAS, BAR E RESTAURANTE CASA DA MATA LTDA - ME, CYBER NET INFORMATICA LTDA - EPP, CLEBER GOMES PACHECO, GUSTAVO ALVES PACHECO DESPACHO I) Atos de pesquisa.
Em face ao recolhimento das custas respectivas (id. 143524544), determino a consulta ao sistema INFOJUD a fim de tentar localizar o endereço atual dos demandados “Renato Vilas Boas” e “Cleber Gomes Pacheco”.
Na oportunidade, junto espelhos de consulta ao Sistema Infojud, que ora determino sejam acostados aos autos. a) Havendo êxito na obtenção do endereço, citem-se os réus por carta com aviso de recebimento.
Incidindo a hipótese de cobrança do ato judicial, na forma do provimento do TJPE nº 002/2022-CM c/c NOTA TÉCNICA nº 001/2022, intime-se o interessado para que comprove o recolhimento da taxa judicial respectiva, no prazo de 05 (cinco) dias. b) Não havendo êxito, ou acaso os endereços obtidos sejam os mesmos em que já houve tentativas de citação nos autos, intime-se o autor para requerer o que entender de direito, em cinco dias, inclusive quanto à possibilidade de citação por edital.
II) Expedição de carta de citação.
Ante o recolhimento das custas de id. 167954251, e em virtude da certidão de id. 143613698, defiro a expedição de nova carta de citação destinada à R & M Aviamentos e Tecidos Ltda.
ME.
Cumpra-se.
III) Carta precatória.
O teor da manifestação da parte autora (id. 167954248) demonstra ausência do dever de cooperação estampado no art. 6º do CPC.
Afirma a parte autora que não dispõe dos recursos necessários para recolhimento das custas correspondentes aos atos processuais determinados por este Juízo.
No entanto: a) o polo passivo é formado por inúmeros sujeitos; b) a parte autora, no início do trâmite processual, intimada para comprovar a sua condição de miserabilidade, promoveu o recolhimento das custas judiciais, abdicando da gratuidade da justiça; c) o pedido de expedição de carta com aviso de recebimento para citação dos réus indicados em id. 139968212 é descabido, já que no citado despacho, previamente, já consta menção de que os domicílios se situam, possivelmente, em área não atendida pelos Correios, havendo, portanto, a necessidade de cumprimento da citação por carta precatória.
Por todo o exposto, intime-se mais uma vez o demandante para, no prazo de cinco dias, promover o recolhimento/complementação das custas necessárias para expedição de carta precatória (e não de carta com AR), com vistas à citação dos quatro demandados indicados em id. 139968212, pg. 1, desta feita sob pena de extinção parcial do processo com relação aos mesmos.
Sem olvidar que será necessário ainda o recolhimento das custas correspondentes junto ao respectivo Juízo deprecado.
Havendo o recolhimento / complementação a contento, expeçam-se as correspondentes cartas precatórias.
Petrolina, 05 de junho de 2024.
LARISSA DA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
06/06/2024 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2024 11:48
Determinada Requisição de Informações
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06/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 08:50
Conclusos para despacho
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07/03/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 07:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/12/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 08:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 12:41
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
05/09/2023 12:41
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
05/09/2023 12:35
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
03/08/2023 12:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/08/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:15
Alterada a parte
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05/05/2023 08:38
Conclusos para despacho
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30/01/2023 21:09
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/12/2022 14:25
Expedição de intimação.
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14/12/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 12:10
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 12:03
Expedição de citação.
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09/08/2022 12:03
Expedição de citação.
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09/08/2022 12:03
Expedição de citação.
-
09/08/2022 12:03
Expedição de citação.
-
09/08/2022 12:03
Expedição de citação.
-
09/08/2022 12:03
Expedição de citação.
-
09/08/2022 12:03
Expedição de citação.
-
28/04/2022 19:01
Juntada de Petição de outros (petição)
-
01/04/2022 16:21
Expedição de intimação.
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07/03/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 13:09
Conclusos para despacho
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23/02/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 10:08
Expedição de intimação.
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01/12/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 18:29
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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