TJPR - 0022824-74.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 13:12
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 10:51
Recebidos os autos
-
05/09/2022 10:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/09/2022 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2022 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2022 17:23
Baixa Definitiva
-
06/07/2022 17:23
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2022
-
06/07/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 18:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/06/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 18:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/12/2021 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/11/2021 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 17:15
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO
-
04/11/2021 16:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/11/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
24/07/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 18:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
13/07/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 15:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
08/06/2021 15:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/06/2021 15:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/06/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ELISABETE DE JESUS REZENE
-
11/05/2021 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0022824-74.2020.8.16.0019 Recurso: 0022824-74.2020.8.16.0019 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Recorrente(s): ELISABETE DE JESUS REZENE Recorrido(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Indefiro o pedido de prosseguimento do feito, uma vez que, ao contrário do que faz crer o recorrente, a sentença sequer enfrentou a questão acerca da necessidade ou não de perícia técnica, mas sim indeferiu de plano a petição inicial ante a falta de documentos indispensáveis à propositura da ação, visto não ter sido demonstrado a existência de relação jurídica junto à ré na época dos fatos.
A propósito, são exclusivamente esses os fundamentos que baseiam a insurgência recursal do recorrente.
Tais fundamentos aventados na decisão recorrida relacionam-se com a questão atinente à legitimidade ativa da autora para propor a presente demanda decorrente de suposta falha na prestação de serviço de fornecimento de água, matéria essa que, por sua vez, está afetada pelo REsp nº 0011751-70.2017.8.16.0000.
Isso posto, mantenho a decisão que determinou o sobrestamento do feito.
Intime-se.
Curitiba, 29 de abril de 2021. Leo Henrique Furtado Araújo Magistrado -
30/04/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 15:33
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/02/2021 15:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
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12/02/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 00:00
Intimação
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em decisão proferida em 12.11.2020 nos autos de Recurso Especial nº 0011751-70.2017.8.16.0000, determinou a suspensão de todos os recursos em trâmite no Judiciário do Estado do Paraná que versem sobre: “Aferir a legitimidade ativa para as ações que questionam a ocorrência de dano moral nos casos de falha na prestação de serviço de fornecimento de água”. Desta forma, em cumprimento à mencionada decisão, deverá o feito ficar suspenso até ulterior determinação.
Intimem-se.
Diligencias necessárias.
Leo Henrique Furtado Araújo Magistrado -
27/01/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 14:04
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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26/01/2021 17:28
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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18/12/2020 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 00:09
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
07/12/2020 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 15:15
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/12/2020 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 15:15
Distribuído por sorteio
-
07/12/2020 15:15
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2020 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/12/2020 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2020 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2020 15:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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13/11/2020 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 08:49
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
16/10/2020 12:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/10/2020 17:39
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
14/10/2020 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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30/09/2020 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/09/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/09/2020 11:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2020 10:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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28/09/2020 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 00:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2020 15:31
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
09/09/2020 15:27
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/08/2020 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 15:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/08/2020 15:57
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
12/08/2020 15:16
Recebidos os autos
-
12/08/2020 15:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/08/2020 15:05
Distribuído por sorteio
-
12/08/2020 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2020 15:05
Recebidos os autos
-
12/08/2020 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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