TJRJ - 0813709-03.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0813709-03.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: JOSE CAETANO MANGI FILHO Trata-se de ação ajuizada por BANCO RCI BRASIL S.A em face de JOSE CAETANO MANGI FILHO.
Apesar de regularmente intimado, o autor não complementou as custas iniciais, conforme certidão de id 148702691.
Considerando que o recolhimento antecipado das custas processuais é pressuposto de desenvolvimento válido do processo, e que sem essa providência, resta inviabilizado o prosseguimento da ação, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma dos artigos 290 c/c art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora nas custas processuais.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos a Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
16/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/05/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/04/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815146-27.2025.8.19.0209
Juliana Caroline Carvalho Medeiros
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Patrick Falkenburg
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 17:03
Processo nº 0815140-28.2022.8.19.0208
Marcio Samuel Martins
Ambev S.A
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2022 17:42
Processo nº 0800115-80.2021.8.19.0055
Roberto Vieira
Almir Rogerio Louvain Machado
Advogado: Jaime Machado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2021 10:44
Processo nº 0938398-46.2024.8.19.0001
Antonio Simoes Dias Filho
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Dail Silveira de Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0818531-80.2025.8.19.0209
Primola Consultoria e Participacoes LTDA
Imile Delivery Brazil Limitada
Advogado: Diego Campos Gonzalez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 18:25