TJRJ - 0815146-27.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de FABRICIO CRUZ SOARES DA SILVA RANER em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0815146-27.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA CAROLINE CARVALHO MEDEIROS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Certifico que a contestação é tempestiva . à autora, em réplica.
Sem prejuízo, às partes em provas.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
FLAVIA FRANCO CAETANO DE CAMPOS -
18/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 09:58
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0815146-27.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA CAROLINE CARVALHO MEDEIROS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 01)Recebo a emenda à inicial do index 205354588.
Anote-se onde couber. 02) Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para que seja determinado o imediato fornecimento do medicamento indicado na petição inicial.
A verossimilhança das alegações se encontra consubstanciada pela documentação do id. 187595022, indicando a plausibilidade do direito da parte autora.
Já o PERICULUM IN MORA é evidente na hipótese destes autos, tendo em vista que se encontra em risco a própria vida humana e a saúde do cidadão, não podendo tal tutela ser postergada para momento futuro.
Por fim, não há risco de irreversibilidade do provimento judicial, eis que eventual insucesso nesta ação não prejudicará futura ação de cobrança.
Daí porque DEFIRO o requerimento formulado para determinar que a ré autorize o fornecimento do medicamento pelo período indicado pelo médico, cobrindo todos os custos decorrentes do procedimento, autorizando todos os exames e cuidados inerentes ao tratamento, principalmente arcando com os honorários médicos, nas doses necessárias prescritas pelo médico-assistente da Autora, até o final do tratamento autora, iniciando-se o fornecimento no prazo de 5 dias a contar da intimação desta, sob pena de multa fixa de R$ 8.000,00 (oito mil reais) sem prejuízo de ulterior majoração em caso de descumprimento. 03) Cite e Intime-se, COM URGÊNCIA, por OJA de plantão RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
08/07/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:13
Outras Decisões
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08/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:27
Outras Decisões
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05/06/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0815146-27.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA CAROLINE CARVALHO MEDEIROS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Inicialmente, para apreciação do pedido de tutela antecipada, venha a comprovação do pagamento das últimas faturas relativas ao plano de saúde contratado.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0815146-27.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA CAROLINE CARVALHO MEDEIROS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Certifico que as custas foram corretamente complementadas.
No entanto, a taxa judiciária foi paga a menor.
Falta recolher R$ 127,57, em observância à taxa mínima.
Ao autor.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
SYLVIA MARIA DANTAS DE SOUZA -
22/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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