TJRJ - 0805563-91.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2025 23:59.
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19/08/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ID 212189453: Certifico que a contestação apresentada é tempestiva.
Aos autores em réplica.
Sem prejuízo, digam as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Caso haja requerimento de prova oral (testemunha -
13/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:32
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:50
Outras Decisões
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17/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805563-91.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO: LUZIA SOUZA MARTINS DOS SANTOS, MAYARA KAYLENE SOUZA MARTINS DOS SANTOS, MAIC DOUGLAS SOUZA MARTINS DOS SANTOS, MAICON WALLACE SOUZA MARTINS DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Indefiro o benefício pretendido e requerido da gratuidade de justiça, eis que não foi demonstrada a condição de hipossuficiência financeira pelos autores, principalmente pela viúva, ante seus rendimentos ultrapassarem o valor de R$ 8.000,00 mensais, valor este muito superior à média nacional.
Intimem-se para recolherem as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
ITABORAÍ, 17 de junho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
23/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUZIA SOUZA MARTINS DOS SANTOS - CPF: *54.***.*95-97 (HERDEIRO).
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16/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de LUZIA SOUZA MARTINS DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 20:47
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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26/05/2025 20:47
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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26/05/2025 20:47
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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26/05/2025 20:47
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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26/05/2025 20:47
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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26/05/2025 20:46
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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26/05/2025 20:46
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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26/05/2025 20:46
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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26/05/2025 20:46
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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26/05/2025 20:45
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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26/05/2025 20:43
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805563-91.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO: LUZIA SOUZA MARTINS DOS SANTOS, MAYARA KAYLENE SOUZA MARTINS DOS SANTOS, MAIC DOUGLAS SOUZA MARTINS DOS SANTOS, MAICON WALLACE SOUZA MARTINS DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação ajuizada por LUZIA SOUZA MARTINS DOS SANTOS, MAYARA KAYLENE SOUZA MARTINS DOS SANTOS, MAIC DOUGLAS SOUZA MARTINS DOS SANTOS, MAICON WALLACE SOUZA MARTINS DOS SANTOS, herdeiros de JAIME DOS SANTOS em face de BANCO DO BRASIL S/A, objetivando a cobrança de saldo residual na conta PASEP devido pela parte ré.
Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, intimem-se as partes autoras para apresentarem os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: comprovante de renda, declaração de imposto de renda, três últimos extratos de conta bancária, três últimas faturas de cartão de crédito.
Fica facultado a disponibilidade dos documentos sob segredo de justiça, a fim de que somente as partes e o juízo tenham acesso.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 20 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
21/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 21:51
Outras Decisões
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20/05/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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