TJRJ - 0825864-14.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 15:35
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0825864-14.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE FREITAS DA CONCEICAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Vistos etc.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer e não fazer c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Michele Freitas da Conceiçãoem face de Águas do Rio 4 SPE S.A., alegando a autora que, apesar de ter solicitado e obtido o desmembramento do hidrômetro de sua residência, a ré manteve todos os imóveis do conjunto habitacional ligados ao mesmo ramal de abastecimento, o que resultou em baixa pressão e intermitência no fornecimento de água.
Narra que, desde 12/06/2024, convive com abastecimento irregular, chegando a permanecer por mais de dez dias consecutivos sem água, mesmo com todos os débitos quitados, e que a pressão medida pela ré (6 MCA) é insuficiente para abastecer a caixa d'água instalada no 2º andar de sua residência, sendo necessário o uso de bomba elétrica, com custos adicionais.
Alega que o serviço de fornecimento de água é essencial e que a situação causa grave prejuízo à saúde e à dignidade de sua família, requerendo a imediata regularização do fornecimento, com ligação a ramal que possua pressão suficiente para abastecer seu imóvel. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige probabilidade do direitoe perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em testilha, está presente a probabilidade do direito, já que a narrativa é corroborada por diversos protocolos de atendimento, relatórios de visita técnica e medições de pressão juntados aos autos, que indicam falha contínua e prolongada na prestação do serviço pela ré.
Trata-se de serviço público essencial (art. 22 do CDC), devendo ser prestado de forma contínua, eficiente e adequada.
Quanto ao perigo de dano, é cediço que aprivação do abastecimento de água por dias seguidos, somada à insuficiência de pressão para uso cotidiano, atinge direito fundamental à saúde e à dignidade humana, conforme arts. 6º e 196 da Constituição Federal.
A demora na solução pode agravar o prejuízo, tornando-o irreparável.
Por fim, no que tange à reversibilidade, tem-se que amedida é reversível, pois, se no julgamento final restar indeferido o pedido, será possível restabelecer a situação anterior sem prejuízo irreversível à ré.
Precedentes do STJe do TJ/RJconfirmam a possibilidade de concessão de tutela de urgência em hipóteses de falha grave e continuada no fornecimento de água, dada a essencialidade do serviço.
Ante o exposto, DEFIROa tutela de urgência, para determinar que a ré regularize, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o fornecimento de água à residência da autora, adotando todas as providências necessárias para garantir pressão mínima suficiente (>= 10 MCA) para o abastecimento de sua caixa d'água situada no 2º andar, ainda que para isso seja necessária a ligação a novo ramal, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 20.000,00, sem prejuízo de majoração posterior.
Cite-se e Intime-se a ré com urgência, por OJA de plantão, para imediato cumprimento.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
13/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:12
Outras Decisões
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07/08/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0825864-14.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE FREITAS DA CONCEICAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Para fins de apreciação de gratuidade de justiça, venham as 3 últimas declarações de imposto de renda na íntegra da requerente, ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal acerca da não entrega da declaração ao Fisco.
Venham, ainda, cópias de sua carteira de trabalho e dos três últimos comprovantes de rendimentos.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular Juiz Titular -
21/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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