TJRJ - 0803371-76.2022.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de JANDIRA VIANA MELLO em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de JANDIRA VIANA MELLO em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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14/06/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
Conforme o artigo 203, parágrafo 4° do CPC: AO autor para ciência do mandado de pagamento expedido, bem como para promover o cumprimento do determinado na decisão do ID 196802309 (prestação de contas) -
12/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:45
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0803371-76.2022.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANDIRA VIANA MELLO REPRESENTANTE: MARKSON VIANA MELLO RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS Considerando que a parte Autora apresentou as notas fiscais referentes ao período de 19/08/2023 a 08/11/2024, mas deixou de anexar aos autos as fichas de atendimentos realizados em domicílio, deixo de analisar, por ora, o pedido de reembolso.
A parte Autora deverá juntar aos autos as fichas de atendimento da paciente, a fim de viabilizar a análise do pedido de reembolso.
Sem prejuízo, passo a sanear o processo.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, proposta por Jandira Viana Mello, representada por seu filho e curador ad litem, Markson Viana Mello, em face do Município de Teresópolis.
A parte autora, com 52 anos de idade, relata ser portadora de graves sequelas neurológicas decorrentes de Acidente Vascular Encefálico isquêmico com complicação hemorrágica (CID I64), apresentando afasia (CID R47), rigidez e atrofia muscular (CID M62.5) e tetraplegia, necessitando de cuidados contínuos.
Sustenta que, por orientação médica, faz uso de sonda de gastrostomia (GTT), depende integralmente de terceiros para atividades básicas e necessita de acompanhamento multiprofissional domiciliar (home care), o que não lhe foi disponibilizado pelo Município, mesmo após tentativas e solicitações via SUS.
Requereu, liminarmente, que o Município fosse compelido a disponibilizar o tratamento domiciliar integral, com equipe multidisciplinar e fornecimento de insumos, no prazo de cinco dias, ou, subsidiariamente, o sequestro do valor correspondente ao menor dos orçamentos apresentados.
Aponta risco iminente à saúde e à vida em razão da ausência do tratamento adequado, alegando que a internação domiciliar é menos dispendiosa que a hospitalar e mais eficaz para a preservação da sua integridade.
O Município de Teresópolis apresentou contestação, requerendo a produção de prova pericial médica e prova documental suplementar, especialmente com a apresentação de relatórios de atendimento anteriores, para aferição da real necessidade do tratamento, adequação dos valores pleiteados e existência de efetiva prestação dos serviços.
O Ministério Público manifestou-se no sentido de não se opor à produção de prova pericial e documental, acompanhando o pedido da municipalidade. É o relatório.
Decido.
A análise dos autos revela que não se trata de hipótese de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 354 do CPC), tampouco de julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC), ainda que parcial (art. 356 do CPC), sendo imprescindível a produção de provas técnicas e documentais para elucidação do caso.
As partes são legítimas, estão regularmente representadas, e o feito encontra-se em condições de ser saneado e organizado para instrução e julgamento.
A controvérsia central consiste em apurar: a real necessidade médica da parte autora quanto à prestação de serviços domiciliares integrais (home care); a razoabilidade dos serviços e insumos requeridos; a efetiva prestação dos serviços anteriores eventualmente não custeados; e, a obrigação do Município quanto à continuidade do fornecimento e eventual reembolso de despesas realizadas.
Fixo, assim, como pontos controvertidos: 1.
A necessidade clínica da autora em relação ao tratamento domiciliar solicitado; 2.
A compatibilidade dos serviços e insumos requeridos com as prescrições médicas; 3.
A efetiva execução dos serviços anteriores e os valores correspondentes; 4.
A responsabilidade do ente público quanto ao fornecimento direto ou indireto do tratamento.
Com fundamento no art. 357 do CPC, saneio e organizo o processo, determinando: I – Prova documental complementar Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentar documentação suplementar, notadamente os relatórios de atendimento dos serviços de saúde eventualmente prestados no período mencionado nos autos, para apuração da efetividade da assistência anteriormente contratada.
II – Prova pericial médica Para avaliação técnica da atual condição de saúde da autora e da necessidade da assistência domiciliar nos moldes pleiteados, nomeio como perito judicial o Dr.
JOÃO RICARDO PENTEADO GONÇALVES, e-mail: [email protected], regularmente cadastrado perante este juízo.
Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar ciência da nomeação, eventual impedimento ou suspeição, e apresentar proposta de honorários, nos termos do art. 465, §2º, do CPC.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem os autos para homologação dos honorários.
Homologados, os honorários periciais deverão ser pagos pelo Município de Teresópolis, conforme art. 95 do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo legal, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
A distribuição do ônus da prova observará a regra do art. 373, incisos I e II, do CPC.
Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 22 de maio de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
23/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:15
Juntada de Petição de ciência
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25/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 01:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:34
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 00:38
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/09/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de JANDIRA VIANA MELLO em 29/07/2024 23:59.
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29/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de MARKSON VIANA MELLO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de JANDIRA VIANA MELLO em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de JANDIRA VIANA MELLO em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de MARKSON VIANA MELLO em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de JANDIRA VIANA MELLO em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 00:09
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 14:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 18:19
Declarada incompetência
-
11/06/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 20:44
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
07/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:33
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 01/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 20:08
Expedição de Alvará.
-
13/12/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:00
Expedição de Alvará.
-
11/12/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
05/12/2023 09:35
Juntada de Petição de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/12/2023 16:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/11/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 01:26
Declarada incompetência
-
14/11/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 22:40
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 16:16
Outras Decisões
-
26/06/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 18:50
Outras Decisões
-
07/06/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2023 00:15
Decorrido prazo de JANDIRA VIANA MELLO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:15
Decorrido prazo de MARKSON VIANA MELLO em 02/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 11:40
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 18:03
Outras Decisões
-
24/10/2022 14:09
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 18:35
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 23:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/08/2022 17:33
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 12/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 11:03
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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