TJRJ - 0068439-89.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:50
Juntada de petição
-
01/09/2025 14:18
Trânsito em julgado
-
19/06/2025 13:53
Juntada de petição
-
09/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposta por NÉLIA MARIA AROUCHA DA SILVA em face da MASSA FALIDA DO GRUPO FEDERAL, em que os credores argumentam, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida empresa./r/r/n/nCálculo apresentador pelo contador judicial à fl. 95, que foi impugnado pelos credores à fl. 100./r/r/n/nAdministrador Judicial apresentou o montante que entende devido à fl. 107/113./r/r/n/nO Ministério Público endossou a manifestação do Administrador à fl. 118./r/r/n/nÉ O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO./r/r/n/nO crédito das habilitantes estão comprovados pelas certidões de crédito e demais documentos que instruem a inicial./r/r/n/nOs créditos têm origem em título executivo judicial e é possível verificar que os cálculos apresentados pela Administração da Massa Falida se coadunam com as determinações de atualização do crédito e incidência de multa/juros.
Tanto assim o é que o Ministério Público anuiu com a manifestação da Administração Judicial. /r/r/n/nRessalte-se, apenas, que a AJ informou que parte dos créditos já haviam sido listados anteriormente, porém, com data de atualização equivocada, razão pela qual indicou o montante e classes corretas.
O que enseja a procedência parcial da presente demanda. /r/r/n/r/n/nAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral para determinar a habilitação/retificação da relação de credores, fazendo-se constar, da seguinte forma: /r/r/n/n(i) NÉLIA MARIA AROUCHA DA SILVA MARIA HELENA DE SOUSA ELIAS, no valor de R$ 2.151,40 (dois mil e cento e cinquenta e um reais e quarenta centavos), na classe quirografária, excluindo-se o crédito de R$ 16,18 classificado na forma do /r/nartigo 83, VII da LRE;/r/r/n/n(ii) ANTÔNIO FERNANDO AROUCHA DA SILVA, no valor de R$ 2.151,40 na classe quirografária, excluindo-se o crédito de R$ 16,18 classificado na forma do /r/nartigo 83, VII da LRE;/r/r/n/n(iii) LECÍLIO AROUCHA DA SILVA , no valor de R$ 2.151,40 na classe quirografária, excluindo-se o crédito de R$ 16,18 classificado na forma do artigo 83, VII da LRE;/r/r/n/n(iv) LENILSON AROUCHA DA SILVA no valor de R$ 2.151,40 na classe quirografária, excluindo-se o crédito de R$ 16,18 classificado na forma do artigo 83, VII da LRE;/r/r/n/nSem honorários e sem custas, face a natureza do crédito./r/n /r/nAo administrador para promover a devida anotação./r/n /r/nDê-se ciência pessoal ao Ministério Público./r/n /r/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. /r/r/n/nPublique-se. -
08/05/2025 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 14:26
Conclusão
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17/02/2025 19:00
Juntada de petição
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17/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:55
Juntada de petição
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24/10/2024 10:19
Juntada de petição
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24/10/2024 03:57
Juntada de petição
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17/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:25
Juntada de documento
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02/09/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 11:54
Juntada de petição
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05/04/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:43
Juntada de documento
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25/03/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:59
Retificação de Classe Processual
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23/11/2023 15:50
Conclusão
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23/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 09:17
Conclusão
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19/04/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 08:34
Juntada de petição
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22/11/2022 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 11:53
Conclusão
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12/04/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 10:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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