TJRJ - 0816561-97.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0816561-97.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA MARIA CURTY DE OLIVEIRA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Trata-se de pedido de majoração da multa diária imposta às rés AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. e AFFIX, a fim de assegurar a cobertura do procedimento de parto cesáreo da parte autora, programado para o dia 19 de novembro de 2024, considerando o risco de negativa de cobertura, conforme narrado pela autora.
A parte autora demonstrou justa preocupação com a negativa de autorização, uma vez que, apesar de existir decisão judicial anterior determinando o restabelecimento do plano de saúde, foram registrados protocolos de contato que evidenciam a intenção de cancelamento do plano a partir do dia 17 de novembro de 2024, colocando em risco a realização do procedimento programado.
Verifico que a multa inicialmente fixada em R$ 2.500,00 não tem exercido o efeito coercitivo desejado, o que autoriza a sua revisão para valor superior, a fim de compelir o cumprimento da obrigação.
Em situações de iminente e grave risco à saúde, o princípio da efetividade das decisões judiciais exige que o valor da multa diária seja fixado em patamar que represente efetiva pressão para o cumprimento.
Diante do exposto, defiro o pedido de majoração da multa diária, estabelecendo-a em R$ 20.000,00(vinte mil reais) para o caso de indeferimento da cobertura do parto cesáreo da autora, programado para o dia 19 de novembro de 2024, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
Intimem-se as rés para ciência e cumprimento desta decisão, confirmando o agendamento do parto conforme solicitado pela autora.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
12/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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