TJRJ - 0842050-39.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/02/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
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06/12/2024 19:13
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 19:09
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0842050-39.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MERITO JACAREPAGUA SÍNDICO: FSC CONSULTORIA E GESTAO IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: GILFELIPE ARAUJO SODRE, VANESSA ARAUJO SODRE 1.
Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC; 2.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado; 3.
Faculta-se ao exequente, nos termos do artigo 799, IX, do CPC, a averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado; 4.
Outrossim, faculta-se, também, ao exequente o requerimento de certidão de crédito para protesto, conforme Ato Executivo Conjunto n.º 18/2016.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
12/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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