TJRJ - 0842003-65.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANDA MARIA DE CASTRO ABRANTES - CPF: *71.***.*80-59 (AUTOR).
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11/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 20:41
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 19:22
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0842003-65.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDA MARIA DE CASTRO ABRANTES RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1.
Tendo em vista ser improvável a realização de acordo no caso em tela, deixo de designar a audiência de conciliação e determino a citação do réu para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias.
Cite-se.
A citação, caso a parte não tenha cadastro para citação eletrônica, deverá ser cumprida por OJA, conforme o art. 192, VII, da Consolidação Normativa, atendendo, ainda, ao Provimento 18/2017 da CGJ.
Ressalte-se que a diligência poderá ser cumprida nos termos do art. 13 do Provimento 38/2020, a critério do OJA responsável.
Com a defesa, dê-se vista ao autor, voltando conclusos em seguida.
Havendo interesse das partes na realização da audiência de conciliação, esta poderá ser marcada pelo Juízo caso sinalizada esta vontade pelas partes; 2.
Traga a parte autora aos autos, em quinze dias, comprovante de movimentação bancária e/ou contracheque dos últimos três meses, possibilitando a análise do pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do benefício; 3.
Com a defesa, apreciarei o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
12/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 08:49
Conclusos para decisão
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12/11/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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