TJRJ - 0802970-74.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de ALF INDUSTRIA E COMERCIO DE FIXADORES LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de DANIEL MAROTTI CORRADI em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de ALLENFIX COMERCIO DE PARAFUSOS E FIXACOES LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de FABIANE CAROLINE LOZANO em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre AR negativo de index. 210048416 -
15/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:11
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de ALF INDUSTRIA E COMERCIO DE FIXADORES LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de ALLENFIX COMERCIO DE PARAFUSOS E FIXACOES LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0802970-74.2025.8.19.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALF INDUSTRIA E COMERCIO DE FIXADORES LTDA, ALLENFIX COMERCIO DE PARAFUSOS E FIXACOES LTDA EXECUTADO: INFRACON RIO METAL MECANICA LTDA D E S P A C H O 1- Cite(m)-se o(s) executado(s), através de OFICIAL DE JUSTIÇA, ciente do disposto na Resolução n. 354 do CNJ, no Provimento CGJ n. 28/2022 e no Aviso CGJ n. 466/2023, para pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias úteis, na forma do art. 829, caput, §1º e §2º do CPC.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, e art. 1.051, do CPC, a citação deverá ser feita preferencialmente de forma ELETRÔNICA.
Expeça-se carta precatória, caso necessário. 2- Fixo os honorários de execução em 10% sobre o valor da dívida, que serão reduzidos para 5% caso o(s) executado(s) pague(m) no prazo acima indicado (art. 827, §1º, do CPC).
Fica ressalvada a possibilidade de elevação do valor dos honorários advocatícios conforme previsão do artigo 827, §2º do CPC. 3- O(s) executado(s) poderá(ão) embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes do CPC, ciente(s) de que poderá(ão) também requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com RENÚNCIA ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da dívida em execução e o saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento. 4- Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação do ato de propositura da execução em registro público, junto à matrícula dos bens do(s) devedor(es) potencialmente sujeitos à constrição para a satisfação do crédito.
Frise-se que a medida visa a levar a existência da execução a conhecimento de terceiros e, assim, definir o marco para a caracterização de possível fraude à execução (art. 792, II, do CPC c/c art. 828, §4º, do CPC). 5- Informe o exequente se deseja valer-se da faculdade prevista no artigo 782, § 3º, do CPC em não havendo o pagamento no prazo determinado (inclusão do nome do executado em cadastros), como forma coercitiva de se ter o cumprimento da obrigação. 6- Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas devidas para o ato, salvo se beneficiário da justiça gratuita, bem como colacionar ao feito planilha atualizada do débito.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial Macaé,18 de junho de 2025 -
18/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Processo: 0802970-74.2025.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALF INDUSTRIA E COMERCIO DE FIXADORES LTDA, ALLENFIX COMERCIO DE PARAFUSOS E FIXACOES LTDA EXECUTADO: INFRACON RIO METAL MECANICA LTDA Certidão Certifico que o presente feito foi registrado e autuado.
Certifico também que as custas foram recolhidas (x )a menor e/ou ( )a maior, conforme discriminado abaixo: (x ) Taxa Judiciária - conta 2101-4: (x )resta recolher: R$2.004,19 ( x) Diversos- conta 2212-9: (x )resta recolher: R$ 32,64 Obs.
Também deverá ser recolhido o valor relativo ao FUNDPERJ, FUNPERJ, FUNARPEN, FUNDAC-PGUERJ, FUNPALERJ e FUNPGT, incluídos automaticamente por ocasião do preenchimento da GRERJ.
Ato Ordinatório À parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
MACAÉ, 22 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA COSTA ALMENDRA -
22/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805258-52.2025.8.19.0203
Aline Mendes de Souza Gomes
Banco Intermedium SA
Advogado: Bruno Cesar de Almeida Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 10:57
Processo nº 0856697-29.2025.8.19.0001
Ana Luiza Moura Veloso
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Marcelo Moura da Rocha Veloso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 11:59
Processo nº 0803131-18.2024.8.19.0029
Mariana Goncalves Vieira
Priscila Neves do Val Bleher
Advogado: Luiz Alfredo Marcelino Guedes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2024 12:50
Processo nº 0803441-90.2025.8.19.0028
Elizabeth Miranda Rodrigues
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Elaine Feijo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 15:51
Processo nº 0809664-69.2024.8.19.0036
Maria Angelica dos Santos Leao
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Katia Regina de Souza Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 16:55