TJRJ - 0811869-18.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 10:32
Baixa Definitiva
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26/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:32
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de WILLIAMS SEVERINO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de CLARO S A em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:35
Projeto de Sentença - Extinto os autos em razão de perda de objeto
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01/08/2025 13:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 13:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 19:33
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 19:33
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 19:33
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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23/06/2025 10:15
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 10:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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23/06/2025 10:15
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - Ante a inequívoca ausência de comprovação de que se encontra inteiramente adimplente com a empresa ré, INDEFIROo pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que afastado o “fumus boni iuris”.
Registre-se, por oportuno, que não se verifica qualquer dificuldade para que a parte reclamante acostasse aos autos, de forma organizada, cópia integral das últimas faturas (no mínimo 3), com a pertinente comprovação de pagamento, contendo a data do efetivo pagamento(SEM ATRAPALHAR A VISUALIZAÇÃO COMPLETA DA CONTA) ou indicação precisa de débito automático, com a comprovação bancária do débito. 2 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
20/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:20
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 10:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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20/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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