TJRJ - 0809743-39.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 15:40
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:36
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DA SILVA BIEBE em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DA SILVA BIEBE em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 15:26
Juntada de mandado
-
26/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/05/2025 00:36
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809743-39.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA BATISTA DA SILVA BIEBE EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Considerando manifestação inconteste em id 189390395, expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 5.533,44 (penhora on line id 183077002) em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 189671216 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 88308651, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:47
Outras Decisões
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07/05/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DA SILVA BIEBE em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/03/2025 00:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:57
Outras Decisões
-
09/03/2025 18:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/05/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
09/05/2024 18:31
Outras Decisões
-
08/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:48
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/03/2024 14:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DA SILVA BIEBE em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/01/2024 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/01/2024 22:46
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 22:46
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2024 22:46
Recebidos os autos
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22/01/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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22/01/2024 13:07
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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22/01/2024 13:07
Juntada de Ata da Audiência
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18/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:04
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2023 10:33
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2023 13:51
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
21/11/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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