TJRJ - 0801778-73.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:11
Juntada de petição
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11/06/2025 13:39
Expedição de Carta precatória.
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09/06/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:36
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801778-73.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUZANE SIMOES DE ALMEIDA EXECUTADO: BRDI DESENVOLVIMENTO PROTOCOOPERATIVO LTDA 1- Houve a tentativa frustrada de penhora on line por insuficiência de fundos, conforme relatório em anexo. 2- Assim, considerando o rito estabelecido na Lei 9.099/95, e considerando,
por outro lado, o princípio da cooperação existente no direito brasileiro, bem como o disposto no art. 829, § 2º do CPC, que determina que a parte executada tenha um comportamento ativo, devendo indicar bens penhoráveis, sob pena de se traduzir sua omissão em ato atentatório à dignidade da Justiça, importando inclusive em multa de até 20% sobre o valor da execução, na forma do que dispõem os artigos 774, V e 774, parágrafo único do CPC, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, DETERMINO a intimação da parte executada para que no prazo de 05 dias comprove o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta nestes autos ou indique bens à penhora, sob pena de incidir sobre o valor da dívida multa que desde já fixo em 20% sobre o valor da execução.
Intime-se a executada pessoalmente, sem prejuízo da intimação do patrono porventura constituído nos autos. 3- Sem prejuízo, à parte Exeqüente para indicar bens a serem penhorados, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. 4- Indefiro, por ora, o requerimento de id.172615848 tendo em vista que não demonstrados os requisitos do art.50 do C.C.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:15
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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27/11/2024 14:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/11/2024 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SUZANE SIMOES DE ALMEIDA em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 17:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 17:23
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2024 17:23
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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08/07/2024 15:31
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/07/2024 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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27/06/2024 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2024 14:51
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:26
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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24/05/2024 13:26
Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2024 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 15:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/04/2024 15:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:15
Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/04/2024 14:15
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:48
Outras Decisões
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04/03/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão
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04/03/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 10:04
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 10:04
Audiência Conciliação designada para 22/04/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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04/03/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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