TJRJ - 0805157-72.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/06/2025 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
24/06/2025 14:50
Audiência Mediação realizada para 18/06/2025 11:30 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
 - 
                                            
18/06/2025 07:26
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
 - 
                                            
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
 - 
                                            
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0805157-72.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILCEIA GONCALVES VIEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Diante da inviabilidade de a parte autora participar da audiência no dia marcado, redesigno a audiência de mediação para o dia: 18/06/2025 às 11:30h.
Intimem-se as partes.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular - 
                                            
27/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/05/2025 13:50
Audiência Mediação designada para 18/06/2025 11:30 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
 - 
                                            
26/05/2025 13:49
Audiência Mediação cancelada para 12/06/2025 14:30 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
 - 
                                            
26/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/05/2025.
 - 
                                            
21/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
 - 
                                            
20/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0805157-72.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILCEIA GONCALVES VIEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Das normas do CPC de 2015, depreende-se que o Magistrado, entre outros atores do processo, deverá estimular a solução consensual de conflitos, promovendo a qualquer tempo a autocomposição, por inteligência do art. 3º, § 3º, c/c arts. 4º, 6º e 139, V, todos do CPC.
Ademais a Resolução nº. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, devendo os órgãos judiciários oferecerem mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.
Ressalto, que ao transigirem, as partes não estão confessando culpa, mas, contribuindo para a duração razoável do processo, bem como, sopesando o custo/benefício no caso de prosseguimento da ação.
Desta forma, devem as partes sopesar a formulação de um acordo, onde tanto a parte autora como o réu, possam ceder em alguns pontos de suas alegações, sem que com isso estejam admitindo culpa nas pretensões da parte contrária.
Nessa toada, designo audiência de mediação para o dia 12/06/2025, às 14:30 horas.
A mediação será realizada no CEJUSC, 2º andar deste fórum, sala 224.
Defiro desde já a realização da audiência de forma virtual.
Assim, as partes que queiram realizar a audiência de forma remota, deverão informar os respectivos e-mails a fim de possibilitar o envio do link de acesso à audiência pelo mediador no dia designado da audiência de mediação.
No caso de não realização de acordo, retornem conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Substituto - 
                                            
19/05/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/05/2025 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
 - 
                                            
19/05/2025 17:55
Audiência Mediação designada para 12/06/2025 14:30 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
 - 
                                            
16/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
 - 
                                            
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
 - 
                                            
15/05/2025 20:54
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
15/05/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO Processo: 0805157-72.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILCEIA GONCALVES VIEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Certifico que a Contestação de index 192175317 é tempestiva e não há pedido pedido de gratuidade de justiça.
Certifico ainda mais que a parte autora se manifestou em réplica no id: 192232174; - De acordo com a portaria 01/2024: Às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, devendo juntar o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA DA SILVA COSTA - 
                                            
14/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2025 08:39
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
14/05/2025 06:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de JONNY RIVER DA SILVA GONCALVES em 09/05/2025 23:59.
 - 
                                            
30/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 30/04/2025.
 - 
                                            
30/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
 - 
                                            
28/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
 - 
                                            
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
 - 
                                            
16/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/04/2025 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
16/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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