TJRJ - 0803693-21.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:08
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
19/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0803693-21.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARDISA VEICULOS S/A RÉU: LOBIEL LTDA Em homenagem à celeridade e resultado útil do processo, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação a que alude o art. 334 do CPC, que poderá ocorrer no curso do processo a pedido das partes (art. 139, V, do CPC).
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
ARARUAMA, 14 de agosto de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
14/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:43
Outras Decisões
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14/08/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Processo: 0803693-21.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARDISA VEICULOS S/A RÉU: LOBIEL LTDA Certifico que: A parte autora está regularmente representada por advogado; A parte autora apresentou documentação dos Atos Constitutivos (PJ).
CERTIDÃO DE CUSTAS Certifico que as custas não foram corretamente recolhidas: Não houve recolhimento na conta Diversos referente à diligência postal; A taxa judiciária foi recolhida a maior em R$ 145,43 Ao autor para que complemente as custas na conta Diversos, cód. 2212-9, em R$ 32,64 DE ACORDO COM A ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2020, DESTE JUÍZO: Recolham-se as custas processuais devidas no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
ARARUAMA, 15 de maio de 2025.
NEIL MACHADO PINHEIRO -
15/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/05/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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