TJRJ - 0811355-68.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:53
Baixa Definitiva
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14/07/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 17:53
Baixa Definitiva
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14/07/2025 17:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedo a intimação da parte autora para o pagamento da diferença das custas judiciais abaixo calculadas, em 10 dias, consoante sentença de index 194540212.
DIVERSOS - CÓDIGO 2212-9 - R$ 28,64 TAXA JUDICIÁRIA - CÓDIGO 2101-4 - R$ 427,57 - R$ 221 - 
                                            
30/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/06/2025 14:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2025 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:42
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/05/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0811355-68.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA DI PAULA PACHECO PINHEIRO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência.
Na petição de index 192672437 a parte autora noticia a impossibilidade de comparecimento ao ato por motivos profissionais, contudo, não apresenta qualquer prova do alegado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95.
Custas pela parte autora, que fica obrigada ao pagamento independente de eventual hipossuficiência, devido ao caráter de penalidade da condenação em custas (Aviso 25/2024 - Enunciado 12.1 - EXTINÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DO AUTOR - A extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência do autor, importa, nos termos do § 2º, do Art. 51, da Lei nº 9099/95, na condenação ao pagamento das custas).
Com o trânsito em julgado, intime-se para recolhimento em dez dias.
Recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Não havendo recolhimento, expeça-se certidão para o FETJ.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular - 
                                            
22/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/05/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 11:27
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/05/2025 11:27
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 14:36
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/04/2025 14:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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