TJRJ - 0828006-88.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de HUGO RODRIGUES DE MELO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:13
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/07/2025 15:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/07/2025 15:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:02
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 16:02
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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23/06/2025 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/06/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/06/2025 13:38
Juntada de Ata da Audiência
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20/06/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 21:16
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025. -
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0828006-88.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO RODRIGUES DE MELO RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
22/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 18:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/05/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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