TJRJ - 0846575-22.2023.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 06:22
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0846575-22.2023.8.19.0002 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI III JUI ESP CIV Ação: 0846575-22.2023.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00076254 RECTE: SANDRA JOAO TADROS WAROL CARIELLO ADVOGADO: ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS OAB/RJ-152584 RECORRIDO: banco ficsa s/a RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: BERNARDO BUOSI OAB/SP-227541 RECORRIDO: PRIME CRED SOLUCOES FINANCEIRA SIMPLES LIMITADA ADVOGADO: CARLA ESPINDOLA OAB/RJ-235268 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do(s) recurso(s) e negar-lhe(s) provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art.2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Condeno o(s) recorrente(s) nas custas e honorários de 10% do valor da condenação (quando houver) - caso contrário, sobre o valor atribuído à causa - observada, em ambos os casos, a gratuidade de justiça quando deferido o benefício, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. -
01/07/2025 10:00
Não-Provimento
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24/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 01/07/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 207.
RECURSO INOMINADO 0846575-22.2023.8.19.0002 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI III JUI ESP CIV Ação: 0846575-22.2023.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00076254 RECTE: SANDRA JOAO TADROS WAROL CARIELLO ADVOGADO: ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS OAB/RJ-152584 RECORRIDO: banco ficsa s/a RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: BERNARDO BUOSI OAB/SP-227541 RECORRIDO: PRIME CRED SOLUCOES FINANCEIRA SIMPLES LIMITADA ADVOGADO: CARLA ESPINDOLA OAB/RJ-235268 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER -
17/06/2025 17:47
Inclusão em pauta
-
16/06/2025 13:39
Conclusão
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16/06/2025 13:36
Distribuição
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16/06/2025 13:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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