TJRJ - 0802157-64.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0802157-64.2023.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SHIRLEI SILVA PONTES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE RESENDE Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia principal da presente impugnação residia no montante exequendo.
O Município de Resende, em sua peça de ID 157068242, apontou excesso, indicando como correto o valor de R$ 71.628,49.
A parte exequente, por sua vez, na petição de ID 158845794, concordou com os cálculos apresentados pelo executado.
Nesse contexto, diante da concordância da exequente com o valor apontado pelo executado, a impugnação merece acolhimento, fixando-se o crédito exequendo no patamar de R$ 71.628,49.
Posto isso: 1) Acolho a impugnação à execução apresentada pelo MUNICÍPIO DE RESENDE (ID 157068242), para homologar como devido pela Fazenda Pública Municipal à exequente SHIRLEI SILVA PONTES o valor de R$ 71.628,49 (setenta e um mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), referente ao principal. 2) Condeno a parte exequente, SHIRLEI SILVA PONTES, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do MUNICÍPIO DE RESENDE, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução (R$ 1.290,75), totalizando R$ 129,08 (cento e vinte e nove reais e oito centavos), cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, eis que beneficiária da gratuidade de justiça. 3) Expeça-se prévia de precatório.
Intimem-se as partes.
Não havendo impugnação, expeça-se o precatório definitivo, devendo ser observado pela serventia, em atendimento ao Aviso 77/2018, que NÃO haverá incidência de IR sobre a verba a ser recebida, por se tratar de verba de natureza indenizatória.
Intimem-se.
Por fim, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, arbitro os honorários de sucumbência em 15 (%) sobre o valor liquidado.
Intime-se o executado, na forma do art. 535 do CPC.
RESENDE, 9 de maio de 2025.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
12/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:18
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/04/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 02:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2024 00:52
Decorrido prazo de SHIRLEI SILVA PONTES em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 17/10/2024 23:59.
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29/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2024 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:44
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:44
Juntada de Petição de termo de autuação
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17/05/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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17/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 01:27
Juntada de Petição de contra-razões
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19/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:51
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:20
Decorrido prazo de SHIRLEI SILVA PONTES em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 00:16
Decorrido prazo de SHIRLEI SILVA PONTES em 02/06/2023 23:59.
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23/05/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:23
Desentranhado o documento
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12/05/2023 17:23
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2023 11:33
Conclusos ao Juiz
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30/03/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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