TJRJ - 0805574-75.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 13:43
Baixa Definitiva
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de FELIPE DONNER PASTOR DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
15/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:12
Juntada de petição
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29/04/2025 14:43
Juntada de petição
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10/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:01
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 18:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de FELIPE DONNER PASTOR DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 13:26
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 13:26
Recebidos os autos
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06/03/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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06/03/2025 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/03/2025 11:33
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 00:30
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/03/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/02/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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