TJRJ - 0801004-88.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:31
Desentranhado o documento
-
02/06/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801004-88.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLARA COUTINHO RODRIGUES RÉU: FORTE TRANSPORTE E MUDANCAS LTDA, GRANERO TRANSPORTES LTDA Chamo o feito à ordem: 1) Desentranhe-se a peça do ID 154486898, pois a defesa da segunda ré já havia sido apresentada no ID 131831845, porém com a indevida inclusão de sigilo na peça. 2) Considerando que a segunda ré protocolou a sua defesa com sigilo, sem que fosse explicitada a razão de tal conduta, determino que seja efetuado o levantamento do sigilo da referida peça (ID 131831845). 3) Certifique o Cartório se houve recolhimento integral das custas pela parte autora, ante o tempo já decorrido do parcelamento deferido. 4) Cumpridos os itens acima, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica sobre a defesa da segunda ré, que não ficoi disponível à autora por ter sido protocolada sob sigilo.
ANGRA DOS REIS, 15 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE BARCELOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de RENATA HOFFMANN MERLI em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de RAUFFMAN JOSE HENRIQUE WEYERS em 06/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/06/2024 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2024 14:23
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:11
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE BARCELOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE BARCELOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO SANTOS em 27/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2024 16:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE BARCELOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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24/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA CLARA COUTINHO RODRIGUES - CPF: *49.***.*23-09 (AUTOR).
-
19/02/2024 09:51
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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