TJRJ - 0802171-43.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de RAQUEL SANTOS DA SILVA em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 00:35
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de HBM PROTECAO VEICULAR DE VEICULOS LEVES DE MINAS GERAIS em 17/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:28
Homologada a Transação
-
01/09/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 13:36
Juntada de petição
-
25/08/2025 16:24
Juntada de petição
-
25/08/2025 15:21
Outras Decisões
-
25/08/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de RAQUEL SANTOS DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:44
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802171-43.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL SANTOS DA SILVA RÉU: HBM PROTECAO VEICULAR DE VEICULOS LEVES DE MINAS GERAIS Em derradeira oportunidade, intime-se a autora para comparecer pessoalmente ao balcão da Serventia, munida de documento pessoal com foto, a fim de ratificar o acordo extrajudicial trazido aos autos, conforme orientação da COJES, no prazo de 5 dias, sob pena de não homologação do acordo e extinção do feito, sem mérito, com condenação nas custas ITAGUAÍ, 7 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
07/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 10:23
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
07/08/2025 10:23
Juntada de Ata da Audiência
-
17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de HBM PROTECAO VEICULAR DE VEICULOS LEVES DE MINAS GERAIS em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:39
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802171-43.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL SANTOS DA SILVA RÉU: HBM PROTECAO VEICULAR DE VEICULOS LEVES DE MINAS GERAIS Nos termos do Enunciado Jurídico Cível 8.13 publicado pelo AVISO CONJUNTO TJ/COJES N.25/2024, deixo de retirar o feito de pauta, para que o acordo livremente entabulado pelas partes, na via extrajudicial, seja homologado na presença das partes no dia da audiência já designada nos autos.
Fica ciente a parte autora de que seu não comparecimento ao ato, implicará a extinção do feito por ausência da parte, com condenação em custas, na forma do art. 51, I, § 2º, da Lei 9.099-95.
Aguarde-se o ato.
ITAGUAÍ, 10 de julho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
10/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:30
Outras Decisões
-
10/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 CERTIDÃO Processo: 0802171-43.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL SANTOS DA SILVA RÉU: HBM PROTECAO VEICULAR DE VEICULOS LEVES DE MINAS GERAIS Certifico que foi designada ACIJ (presencial) para o dia 07/08/2025 10:00 horas.
ITAGUAÍ, 12 de junho de 2025.
ANDREIA SIMOES GADELHA -
12/06/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:32
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
10/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:59
Outras Decisões
-
05/06/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 10:24
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 10:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
05/06/2025 10:24
Juntada de Ata da Audiência
-
04/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de RAQUEL SANTOS DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802171-43.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL SANTOS DA SILVA RÉU: HBM PROTECAO VEICULAR DE VEICULOS LEVES DE MINAS GERAIS 1 - Nesta data, verifiquei a regularidade da documentação anexada aos autos.
Passo à análise do pedido antecipatório. 2 - A autora requer, em antecipação de efeitos da tutela, o pagamento da indenização securitária pelo roubo da motocicleta Honda CB 500X, modelo 2019, placa RJB0C25, bem como o reembolso de R$ 110,00 referentes a despesas com transporte, alegando que contratou o seguro com a ré em 25 de abril de 2024 e cumpriu todas as obrigações previstas no contrato. 3 - A documentação que acompanha a Inicial não viabiliza a constatação de plano da verossimilhança das alegações, conforme exige o art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 4 - Aguarde-se a ACIJ já designada.
Intimem-se.
ITAGUAÍ, 16 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
16/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802171-43.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL SANTOS DA SILVA RÉU: HBM PROTECAO VEICULAR DE VEICULOS LEVES DE MINAS GERAIS Intime-se a parte autora para que, em derradeira oportunidade, cumpra com o ID: 187481911.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
ITAGUAÍ, 14 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
14/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:46
Outras Decisões
-
14/05/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:24
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:10
Outras Decisões
-
24/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
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17/04/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2025 15:41
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 10:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
17/04/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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