TJRJ - 0853417-50.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0853417-50.2025.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: BANCO SAFRA S.A.
DEPRECADO: S C RIBEIRO MINIMERCADO Trata-se de Carta Precatória oriunda da 40ª Vara Cível da Comarca de São Paulo nos autos do processo 1052290-97.2022.8.26.0100, com diligência a ser cumprida em Campo Grande, área abrangida pelo Fórum Regional de Campo Grande.
Tendo em vista o caráter itinerante da Carta Precatória, determino a remessa dos autos a um dos juízos cíveis do Fórum Regional de Campo Grande, que couber por livre distribuição.
Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos imediatamente com as nossas homenagens, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
20/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0853417-50.2025.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: BANCO SAFRA S.A.
DEPRECADO: S C RIBEIRO MINIMERCADO Trata-se de Carta Precatória oriunda da 40ª Vara Cível da Comarca de São Paulo nos autos do processo 1052290-97.2022.8.26.0100, com diligência a ser cumprida em Campo Grande, área abrangida pelo Fórum Regional de Campo Grande.
Tendo em vista o caráter itinerante da Carta Precatória, determino a remessa dos autos a um dos juízos cíveis do Fórum Regional de Campo Grande, que couber por livre distribuição.
Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos imediatamente com as nossas homenagens, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
15/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:15
Determinada a distribuição do feito
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07/05/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/05/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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