TJRJ - 0800061-22.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 14:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2025 14:22 Baixa Definitiva 
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                                            30/06/2025 13:57 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 13:57 Transitado em Julgado em 30/06/2025 
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                                            27/06/2025 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 19:58 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 00:31 Publicado Intimação em 12/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            12/06/2025 19:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 16:09 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            09/06/2025 11:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/06/2025 10:59 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0800061-22.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA DE MELO COSTA RÉU: VIA S.A Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do informado no ID.192450041, devendo dizer se confere QUITAÇÃO TOTAL e informar os dados bancários para a transferência dos valores, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência.
 
 Certificada a inércia ou conferida quitação, expeça-se mandado de pagamento, referente a guia de ID.192450806, em favor da parte autora e/ou do seu patrono, se poderes lhe foram conferidos, com as cautelas de praxe.
 
 Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 BELFORD ROXO, 4 de junho de 2025.
 
 ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
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                                            08/06/2025 19:16 Expedição de Certidão. 
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                                            08/06/2025 19:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 16:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/05/2025 05:27 Decorrido prazo de Via s.a em 28/05/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 00:52 Decorrido prazo de CARLA DE MELO COSTA em 26/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 01:11 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0800061-22.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA DE MELO COSTA RÉU: VIA S.A INDEFIRO os requerimentos da parte autora, uma vez que o recolhimento deve ocorrer em dia e horário comercial, salvo em caso de comum acordo entre as partes.
 
 Quanto a devolução dos valores, nada a prover, posto que não há determinação para essa obrigação na sentença.
 
 Uma vez que a ré possui o contato da parte autora, conforme petição de ID. 186740902, intime-se a ré para entrar novamente em contato com a parte autora para agendar a retirada do produto, no prazo de 15 dias.
 
 Na mesma oportunidade, deverá efetuar/comprovar o cumprimento das obrigações, sob pena de prosseguimento da execução.
 
 BELFORD ROXO, 5 de maio de 2025.
 
 ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
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                                            05/05/2025 17:23 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 17:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2025 13:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/04/2025 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2025 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/04/2025 00:26 Decorrido prazo de CARLA DE MELO COSTA em 11/04/2025 23:59. 
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                                            13/04/2025 00:26 Decorrido prazo de Via s.a em 11/04/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 00:14 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            24/03/2025 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 17:46 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/03/2025 17:46 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            19/03/2025 16:06 Conclusos para julgamento 
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                                            19/03/2025 16:06 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            19/03/2025 16:06 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            19/03/2025 16:06 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2025 03:13 Decorrido prazo de Via s.a em 24/02/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 14:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA ELISABETH DE PAULA SANTOS 
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                                            20/02/2025 14:31 Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo. 
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                                            20/02/2025 14:31 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            20/02/2025 10:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 10:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/01/2025 00:26 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/01/2025 13:31 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/01/2025 13:31 Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo. 
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                                            06/01/2025 13:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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