TJRJ - 0944892-24.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 17:25
Audiência Mediação realizada para 30/07/2025 17:00 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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23/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de CINTIA SANTOS DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de CINTIA SANTOS DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a sessão de mediação presencial foi agendada para dia 30/07/2025 às 17:00 h no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da Capital) CEJUSC CAPITAL CÍVEL/FAZENDA PÚBLICA - 4ªF-SL 1. -
20/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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20/05/2025 14:08
Audiência Mediação designada para 30/07/2025 17:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0944892-24.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON SOUZA DOS SANTOS RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO 1- Acolho o direito público e subjetivo à gratuidade de justiça do autor.
Anote-se onde couber. ntime-se a parte ré para que se manifeste no prazo de 15 dias. 2- O comparecimento espontâneo do réu (id 164892845) supre a falta da citação, nos termos do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, considero o réu citado. 3- Em cumprimento a meta 3 do CNJ, ao cartório para agendar a sessão de mediação na modalidade presencial ou na modalidade telepresencial, se houver requerimento da parte, junto à Central de Mediação, na forma do inciso XXIV, do art. 3º da Portaria deste Juízo nº 001/2023.
Após o agendamento, intimem-se de acordo com o disposto no artigo 334 do CPC/2015.
Esclareço, ainda, que a audiência de mediação não será realizada apenas nas hipóteses do art. 334, § 4º, do CPC, o que será analisado após manifestação da parte ré.
Apresentada a contestação, intime-se em réplica.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas, bem como as questões controvertidas que lhes servirão de objeto.
Em caso de manifestação de interesse na produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas, venha aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a devida qualificação das testemunhas, esclarecendo-se os pontos controvertidos sobre os quais pretendem depor, justificando-se a pertinência de sua oitiva, sob pena de indeferimento.
Volvam-me conclusos para decisão após integral cumprimento das etapas anteriores, salvo quanto a eventual requerimento das partes que dependa da apreciação do magistrado com conteúdo decisório, excluindo-se os previstos no artigo 255 e respectivos incisos do Código de Normas – Parte Judicial.
Fica desde já autorizada a citação/intimação por OJA, em caso de requerimento da parte.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
19/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0944892-24.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON SOUZA DOS SANTOS RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO 1- Acolho o direito público e subjetivo à gratuidade de justiça do autor.
Anote-se onde couber. ntime-se a parte ré para que se manifeste no prazo de 15 dias. 2- O comparecimento espontâneo do réu (id 164892845) supre a falta da citação, nos termos do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, considero o réu citado. 3- Em cumprimento a meta 3 do CNJ, ao cartório para agendar a sessão de mediação na modalidade presencial ou na modalidade telepresencial, se houver requerimento da parte, junto à Central de Mediação, na forma do inciso XXIV, do art. 3º da Portaria deste Juízo nº 001/2023.
Após o agendamento, intimem-se de acordo com o disposto no artigo 334 do CPC/2015.
Esclareço, ainda, que a audiência de mediação não será realizada apenas nas hipóteses do art. 334, § 4º, do CPC, o que será analisado após manifestação da parte ré.
Apresentada a contestação, intime-se em réplica.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas, bem como as questões controvertidas que lhes servirão de objeto.
Em caso de manifestação de interesse na produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas, venha aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a devida qualificação das testemunhas, esclarecendo-se os pontos controvertidos sobre os quais pretendem depor, justificando-se a pertinência de sua oitiva, sob pena de indeferimento.
Volvam-me conclusos para decisão após integral cumprimento das etapas anteriores, salvo quanto a eventual requerimento das partes que dependa da apreciação do magistrado com conteúdo decisório, excluindo-se os previstos no artigo 255 e respectivos incisos do Código de Normas – Parte Judicial.
Fica desde já autorizada a citação/intimação por OJA, em caso de requerimento da parte.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
15/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEFFERSON SOUZA DOS SANTOS - CPF: *81.***.*84-27 (AUTOR).
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09/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CINTIA SANTOS DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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04/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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