TJRJ - 0877026-96.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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28/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0877026-96.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: NANCI DE LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos processuais, e regulares as condições para o regular exercício do direito de ação, declaro saneado o presente feito, passando-se à organização do processo.
Fixo como pontos controvertidos (i) a interrupção do fornecimento de energia elétrica para a residência da autora, (ii) o tempo transcorrido até o reparo pela ré, (iii) a licitude da conduta da ré quanto à interrupção do serviço, (iv) a ocorrência de danos morais, sua extensão e a responsabilidade da parte ré por aqueles.
Considerando-se a natureza nitidamente consumerista da relação havida entre as partes, tomados os fatos narrados na inicial em tese, aplicáveis à espécie as normas e os princípios norteadores do CDC, inverto o ônus da prova quanto aos pontos "ii" e "iii" acima em desfavor da parte ré, à qual se assina prazo de cinco dias para que diga se ainda pretende a produção de outras provas além das já requeridas, considerando-se a decisão ora proferida.
A autora, instada a se manifestar em especificação justificada de provas por despacho de ID 163756079, requereu que a ré provasse determinado aspecto da sua atuação, o que, no entanto, já se encontra no âmbito da atividade probatória da suplicada.
A parte ré afirmou no ID 166707999 não ter mais provas a serem produzidas neste feito.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
05/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:23
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 01:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:16
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NANCI DE LIMA - CPF: *00.***.*25-39 (AUTOR).
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08/10/2024 20:02
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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