TJRJ - 0205541-90.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:29
Juntada de petição
-
19/08/2025 08:52
Conclusão
-
19/08/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 08:51
Petição
-
19/08/2025 08:51
Evolução de Classe Processual
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu patrono, para cumprimento da obrigação na forma do art. 523 do CPC, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o total da condenação. /r/r/n/n2.
Fixo, desde logo, em 10% sobre o valor total do débito os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523, §1º do CPC, em caso de inércia da parte executada. /r/r/n/n3.
Comprovado o depósito, sem o oferecimento de impugnação, expeça-se mandado de pagamento em favor do Município e após dê-se baixa e arquivem-se. /r/r/n/n4.
Caso insuficiente o depósito ou em caso de inércia da parte executada, venham os autos conclusos. -
25/04/2025 10:58
Conclusão
-
25/04/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:23
Remessa
-
10/03/2025 11:23
Redistribuição
-
10/03/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:23
Juntada de petição
-
25/02/2025 12:35
Redistribuição
-
25/02/2025 12:35
Remessa
-
04/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:19
Trânsito em julgado
-
08/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 12:06
Conclusão
-
16/09/2024 12:06
Julgado improcedente o pedido
-
16/07/2024 15:26
Expedição de documento
-
04/07/2024 17:55
Juntada de documento
-
04/07/2024 17:53
Juntada de documento
-
04/07/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:11
Juntada de petição
-
21/05/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:57
Juntada de documento
-
05/03/2024 15:54
Juntada de petição
-
24/01/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 20:42
Conclusão
-
16/01/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:13
Expedição de documento
-
15/12/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 19:01
Juntada de petição
-
24/10/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 22:03
Conclusão
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08/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 08:53
Juntada de petição
-
07/03/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 16:40
Conclusão
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07/02/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 15:48
Juntada de petição
-
24/06/2022 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 13:43
Conclusão
-
12/05/2022 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2022 12:14
Juntada de petição
-
02/02/2022 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 19:04
Juntada de petição
-
17/09/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 13:26
Conclusão
-
17/09/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 13:20
Apensamento
-
14/09/2021 15:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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