TJRJ - 0803871-72.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:41
Juntada de mandado
-
11/09/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/09/2025 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 12:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/09/2025 13:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/09/2025 00:18
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:19
Outras Decisões
-
29/08/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 11:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:25
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de OSMAN AZEREDO COUTINHO NETO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ABILIO MACIEL DE MELO JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ABILIO MACIEL DE MELO JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0803871-72.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ABILIO MACIEL DE MELO JUNIOR RÉU : LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA e outros À parte autora sobre Sentença index 206818632 NITERÓI, 14 de julho de 2025. -
14/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ABILIO MACIEL DE MELO JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:28
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2025 18:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/07/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 10:27
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2025 10:27
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
12/06/2025 15:21
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
12/06/2025 15:21
Juntada de Ata da Audiência
-
12/06/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de ABILIO MACIEL DE MELO JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 00:19
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803871-72.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABILIO MACIEL DE MELO JUNIOR RÉU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A., J.
C.
M.
NITEROI REFRIGERACAO LTDA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Nada a reconsiderar, ficando mantida a decisão de id.192278936, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a audiência.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
06/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803871-72.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABILIO MACIEL DE MELO JUNIOR RÉU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A., J.
C.
M.
NITEROI REFRIGERACAO LTDA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Não estão presentes os pressupostos para concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, sendo certo que o deferimento de tutela antecipada é medida excepcional, que visa evitar o perecimento do direito ou o agravamento rigoroso da situação da parte.
A prova documental apresentada não tem lastro suficiente para embasar a pretensão autoral, sendo certo que a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória.
Ante o exposto, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo,presentes,segundo as regras de experiência comum do artigo 375 do CPC c/c artigo 5o. da Lei 9.099/95,elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência do reclamantena equação deduzida nos autos, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90,em desfavor do fornecedor de serviços.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." Intimem-se.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/05/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:43
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
14/05/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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