TJRJ - 0806029-17.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:30
Baixa Definitiva
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01/08/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 09:30
Baixa Definitiva
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01/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:29
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0806029-17.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA RUBIM PIMENTEL RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1- Recebo os embargos de declaraçãointerpostos, eis que foi certificado que são tempestivos. 2- O Embargante afirma que há vício na Sentença. 3- Não assiste razão ao Embargante.
Com efeito, o argumento trazido pelo Embargante pugna para que este juízo efetue nova análise da prova juntada e do direito aplicado.
Em verdade, assim, a pretensão do Embargante é a modificaçãodo julgado, o que é impossívelde ser obtido pela via escolhida. 4- ISTO POSTO, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS PARA manter a sentençaem todos os seus termos. 5- Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
16/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 22:12
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 22:12
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 01:49
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:55
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de JULIA RUBIM PIMENTEL em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de JULIA RUBIM PIMENTEL em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 16:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:27
Outras Decisões
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25/09/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/10/2024 10:30 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível).
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25/09/2024 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2024 17:19
Outras Decisões
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23/09/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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23/09/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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