TJRJ - 0809227-18.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 11:49
Juntada de petição
-
09/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809227-18.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO DELFIM DE MELO EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP Diante da falta de comprovante de pagamento nos autos, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/5851-67 Data/hora do Protocolamento: 22 MAI 2025 17:55 Número do Processo: 0809227-18.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: JOAO PAULO DELFIM DE MELO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | APPN BENEFICIOS07.508.538/0001-50 | R$ 4.263,37 (quatro mil e duzentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos) | Não | BARRA MANSA, 22 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
23/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/05/2025 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:56
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 17:02
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2025 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2025 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA FERREIRA em 13/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 16:16
Juntada de petição
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO DELFIM DE MELO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/01/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 16:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 16:55
Juntada de Projeto de sentença
-
24/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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23/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:31
Decretada a revelia
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17/01/2025 15:01
Conclusos para decisão
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17/01/2025 15:01
Juntada de petição
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03/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:45
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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